quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Declaração de Saída Definitiva do País – Imposto de renda

Declaração de Saída Definitiva do País - Imposto de renda
Na semana em que a Receita Federal começa a divulgar informações sobre a declaração de imposto de renda 2013, surge questionamentos para quem deixou ou vai deixar de morar no país. Pois é, se você se enquadra nessa situação, fique atento as informações que vamos dar agora e saiba se está ou não liberado de apresentar a declaração anual.Todos os contribuintes que deixam o país de forma definitiva devem apresentar inicialmente a Comunicação de Saída Definitiva e, posteriormente, a Declaração de Saída Definitiva do País. Ambos os formulários devem obrigatoriamente ser apresentados no ano seguinte ao ano em que o contribuinte saiu do país. Tanto a Comunicação quanto a Declaração de Saída Definitiva do País têm por objetivo encerrar a residência fiscal no Brasil e assim, liberar o contribuinte de apresentar Declaração de Imposto de Renda no Brasil até seu retorno definitivo ao país.

O prazo para a Comunicação de Saída Definitiva do País é a partir da data de saída e até o último dia do mês de Fevereiro do ano-calendário subseqüente. Já a Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída ou da caracterização da condição de não residente, deve ser apresentada do primeiro dia útil do mês de Março até o último dia útil do mês de Abril do ano-calendário posterior ao da saída definitiva, ou da caracterização da condição de não residente.
Ainda assim, vale lembrar que mesmo depois de encerrada a residência fiscal no país, existem circunstâncias em que o recolhimento de imposto de renda no Brasil ainda é obrigatório. A saber, quando há recebimento de rendimentos pagos por fontes situadas no Brasil ou resgate de rendimentos oriundos de aplicações financeiras. Por outro lado, todo e qualquer rendimento recebido no exterior, de fontes situadas no exterior, não será objeto de tributação no Brasil, após a saída definitiva do país e depois de apresentada a Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do País.


Um comentário:

  1. No caso eu sai do Brasil em junho de 2012, a comunicação deveria ser deste periodo até 28 de fevereiro de 2013?
    Pois ao fazer a comunicação, o formulário não aceitava estas datas. Somente datas futuras, ate 10 dias para mais ou menos do dia 28.

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