Em resposta ao Ofício nº 040/2014, da
Prefeitura Municipal de Angicos, o Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Norte, Comarca de Angicos, deu parecer desfavorável, no
sentido de que o município se abstenha, ou seja, não realize eventos
festivos.Ainda conforme o Ministério Público, o
município deve se abster da contratação de artistas, serviços de
buffet’s e montagens de estruturas para eventos, enquanto durar o estado
de emergência no município em razão da seca, e, principalmente, durante
o período carnavalesco que se aproxima. O MP ressalta ainda que o prazo dos
citados decretados [que declarou a situação de emergência em 160
municípios do RN] foi elastecido até o dia 19 de março de 2014.
Blog do Aclecivan Soares
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