Foi
publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União a lei que
proíbe o uso de castigos físicos e de tratamento cruel ou degradante
como formas de correção, disciplina e educação de crianças e
adolescentes. Conhecida como
Lei da Palmada, a norma determina que pais, demais integrantes da
família, responsáveis e agentes públicos executores de medidas
socioeducativas que descumprirem a norma recebem encaminhamento para um
programa oficial ou comunitário de proteção à família, tratamento
psicológico ou psiquiátrico e advertência.
O texto prevê ainda que a União, os Estados e os municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de menores. Ainda de acordo com a norma, os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao conselho tutelar mais próximo.
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O texto prevê ainda que a União, os Estados e os municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de menores. Ainda de acordo com a norma, os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao conselho tutelar mais próximo.
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