Economia
Governo decide pagar dívida com aposentados em parcela única
Por Luciana Rebouças e agências
O governo decidiu pagar em parcela única a dívida em relação à revisão do teto que os beneficiários do INSS têm direito. Esse pagamento será diluído em três anos. A informação foi dada, ontem, pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho. Ao todo, serão pagos R$ 1,693 bilhão. A decisão vai atingir quase 130 mil pessoas que começaram a receber benefícios, pensões ou aposentadorias entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004.Os beneficiários serão divididos em quatro grupos, que receberão de outubro deste ano até janeiro de 2013 (confira o calendário abaixo). O ministro assumiu que essa proposta não é a ideal, mas é o “que se pôde fazer neste momento”.
Ele lembrou que, no início do ano, o governo contingenciou R$ 50 bilhões do Orçamento da União, o que interferiu no atraso do pagamento. “Essa foi a decisão do governo. É a decisão mais viável, aquela que vai dar uma segurança do que era devido, vai ser pago. É preciso considerar também a situação financeira que o governo está enfrentando”, declarou Alves.
O ministro informou ainda que os aposentados e pensionistas vão receber os valores referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação judicial individual, pedido administrativo no INSS ou ajuizamento da ação civil pública no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que compreende São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Marise Sansão, presidente da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas da Bahia (Feasapeb), reforça que nem todos os idosos que se aposentaram entre 1991 e 2004 têm direito ao retroativo. Já aqueles que receberam na sua carta de aposentadoria no período a expressão “limitado ao teto” deverão receber a diferença. “Se a pessoa tiver dúvida, o mais recomendado é que ela procure a Previdência, ou um advogado”, acrescentou Sansão.
O ministro informou ainda que os aposentados e pensionistas vão receber os valores referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação judicial individual, pedido administrativo no INSS ou ajuizamento da ação civil pública no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que compreende São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Marise Sansão, presidente da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas da Bahia (Feasapeb), reforça que nem todos os idosos que se aposentaram entre 1991 e 2004 têm direito ao retroativo. Já aqueles que receberam na sua carta de aposentadoria no período a expressão “limitado ao teto” deverão receber a diferença. “Se a pessoa tiver dúvida, o mais recomendado é que ela procure a Previdência, ou um advogado”, acrescentou Sansão.
Marcos Barroso, advogado da Associação dos Pensionistas e Aposentados da Previdência Social da Bahia (Asaprev), orienta que se o idoso optar por procurar um advogado, que procure um especialista em Direito Previdenciário. A Asaprev oferece consultas gratuitas na sua sede na Mouraria, em Nazaré.
Barroso ainda conta que a entidade recebe a notícia do governo com decepção. Para ele, até parece que o INSS está “sendo benevolente ao pagar o que deve aos aposentados”. Isto porque, a decisão favorável já havia sido tomada desde setembro de 2010 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), estando o governo atrasado. “Além disto, fracionar estes valores em lotes até 31 de janeiro de 2013 é um desrespeito”. O advogado diz que as pessoas podem entrar com uma ação de execução para receber o valor antes do prazo estipulado pelo governo, uma vez que já há uma decisão favorável.
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