Obrigado por estar aqui , você faz parte deste número

domingo, 10 de março de 2013

Declaração do imposto de renda 2013 – Dúvidas

Declaração do imposto de renda 2013 - Dúvidas
A declaração do Imposto de Renda – IR 2013 já pode ser entregue a Receita Federal. O prazo, que foi aberto no dia primeiro de Março, se estenderá até o dia 30 de Abril. Estão obrigados a apresentar a declaração, todos os cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012. A expectativa da Receita Federal é receber 26 milhões de declarações este ano e quem deixar de entregar o IR 2013 pode ser multado em 165,74 reais ou ser obrigado a pagar 20% do valor do imposto devido. Entretanto, muitas dúvidas surgem na hora de fazer a declaração, a forma de apresentar imóveis permutados e se há necessidade de declarar a pensão dada a filhos dependentes, são algumas das mais freqüentes esse ano.

Em relação a permuta de imóveis, a Receita informa que se não há ganho de capital na troca, a declaração deve ser feita da seguinte maneira: a permuta realizada será informada na ficha relativa ao bem permutado, bem como os valores envolvidos, a identificação dos imóveis que entraram na permuta e as demais identificações cadastrais e cartoriais. O campo relativo a posição do imóvel em 31/12/2012 deverá permanecer em branco.

Se houver mais de um imóvel nessa situação, faça uma nova ficha para cada um dos imóveis permutados, sempre fazendo referência aos mesmos dados da permuta realizada – valores, identificação do imóvel que entrou na permuta, identificações cadastrais e cartoriais.  A posição do imóvel sempre ficará em branco no ano em que foi realizada a permuta, mas entrará como bem no histórico do ano seguinte.
Quanto ao pagamento de pensão alimentícia para filho dependente, vale ressaltar que esse é sim um rendimento tributável do dependente e deve ser informada na declaração de quem detém a guarda do filho. A Receita acrescenta ainda que para o outro lado da situação, vale a seguinte regra: filho ou enteado de até 24 anos que ainda esteja cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau pode ser considerado dependente, sem a obrigatoriedade de entregar a declaração.

RESUMO DO DIA 

Nenhum comentário: