Faz parte dos direitos do consumidor ter a sua bagagem
protegida desde o momento em que é entregue a empresa aérea, rodoviária
ou aquaviária e o seu recebimento. É preciso estar atento aos prazos e
ações que devem ser tomadas ainda no local de desembarque. De acordo com
o Procon, cabe indenização em casos de dano ou extravios nas bagagens. Quando a bagagem é extraviada, o primeiro passo é registrar
uma ocorrência diretamente no balcão da companhia aérea ou da empresa
responsável e na Agência Nacional de Aviação Civil – Anac, no
caso de viagens aéreas.
Em todo caso, a reclamação só é devidamente registrada com a apresentação do comprovante de despacho da bagagem pelo viajante. A empresa terá até vinte e um dias, para viagens aéreas internacionais, e trinta dias, para vôos nacionais, para devolver a bagagem ao passageiro. Caso isso não ocorra, o mesmo já terá direito a indenização ou reembolso, correspondente aos prejuízos que lhes foram causados. Assim que a bagagem for encontrada deverá ser obrigatoriamente entregue no endereço do viajante. No caso de furtos, o passageiro deverá informar o fato a empresa e registrar a ocorrência na polícia.
A orientação dada aos passageiros é que os mesmos façam sempre uma declaração de valores da bagagem despachada, apesar de ser tarifado, o documento ajudará bastante na determinação de valores a serem indenizados. Além disso, deve-se evitar deixar na bagagem que é entregue à empresa, bens de custo elevado. Leve na bagagem de mão, os objetos mais caros, dinheiro e notas fiscais de presentes e itens que estão na mala despachada. Além disso, esteja atento ao procedimento de identificação que é feito durante o despache. As malas são etiquetadas com o endereço de origem e destino, por dentro e por fora, e um tíquete também é entregue ao passageiro.
Resumo do dia

Em todo caso, a reclamação só é devidamente registrada com a apresentação do comprovante de despacho da bagagem pelo viajante. A empresa terá até vinte e um dias, para viagens aéreas internacionais, e trinta dias, para vôos nacionais, para devolver a bagagem ao passageiro. Caso isso não ocorra, o mesmo já terá direito a indenização ou reembolso, correspondente aos prejuízos que lhes foram causados. Assim que a bagagem for encontrada deverá ser obrigatoriamente entregue no endereço do viajante. No caso de furtos, o passageiro deverá informar o fato a empresa e registrar a ocorrência na polícia.
A orientação dada aos passageiros é que os mesmos façam sempre uma declaração de valores da bagagem despachada, apesar de ser tarifado, o documento ajudará bastante na determinação de valores a serem indenizados. Além disso, deve-se evitar deixar na bagagem que é entregue à empresa, bens de custo elevado. Leve na bagagem de mão, os objetos mais caros, dinheiro e notas fiscais de presentes e itens que estão na mala despachada. Além disso, esteja atento ao procedimento de identificação que é feito durante o despache. As malas são etiquetadas com o endereço de origem e destino, por dentro e por fora, e um tíquete também é entregue ao passageiro.
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