Atendendo as mudanças em relação aos furtos bancários, o Banco Central do Brasil editou na semana passada a circular 3.540, que determina que as cédulas suspeitas de terem sido danificadas por dispositivos antifurto (manchadas de rosa), sacadas em terminais de autoatendimento dos bancos, devem ser trocadas "imediatamente" pelas instituições financeiras - que devem assumir as despesas.
A autoridade monetária esclareceu que a apresentação do boletim de ocorrência por parte do correntista que sacou as notas manchadas em caixas eletrônicos não é uma obrigação formal, mas sim uma recomendação do Banco Central para proporcionar mais segurança aos correntistas. Também não é obrigatória a apresentação do extrato da conta corrente do correntista.
Fonte: Nominuto.com, Veja Mais AQUI
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