De acordo com o estabelecido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, a demissão por justa causa deve ser aplicada pelo empregador imediatamente após o conhecimento e a apuração da falta grave cometida pelo empregado. No entanto, a lei estabelece medidas disciplinares que podem e devem ser adotadas antes da demissão, a depender da gravidade da falta cometida pelo empregado. Entre essas sanções justas e razoáveis que devem ser aplicadas pelo empregador incluem-se as advertências e as suspensões disciplinares.
A demissão por justa causa só deve ser aplicada em última instância e está prevista para os casos em que o empregado descumpre alguma obrigação legal ou contratual. A CLT lista doze ocorrências que constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, tanto os trabalhadores como os empregadores devem estar atentos a essas especificações para agirem sempre de acordo com a lei.
Segundo a norma, as ocorrências envolvem atos de: improbidade, incontinência de conduta ou mau procedimento, negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, condenação criminal, desídia no desempenho das respectivas funções, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, indisciplina ou de insubordinação, abandono de emprego, ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço e prática constante de jogos de azar.
Em geral, alguns comportamentos, que apesar de parecerem banais, podem ser considerados relevantes para demitir um funcionário por justa causa. Usar a senha do computador do colega sem a devida permissão, usar o telefone ou outro recurso da empresa para outros fins senão os necessários para exercer as suas atividades profissionais, ou ainda, pegar ou usar objetos do colega sem pedir, são alguns deles. Fique atento as normas e leis que defendem e estabelecem as condições de trabalho de todo empregado para garantir os seus direitos e agir dentro das especificações da legislação.
Segundo a norma, as ocorrências envolvem atos de: improbidade, incontinência de conduta ou mau procedimento, negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, condenação criminal, desídia no desempenho das respectivas funções, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, indisciplina ou de insubordinação, abandono de emprego, ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço e prática constante de jogos de azar.
Em geral, alguns comportamentos, que apesar de parecerem banais, podem ser considerados relevantes para demitir um funcionário por justa causa. Usar a senha do computador do colega sem a devida permissão, usar o telefone ou outro recurso da empresa para outros fins senão os necessários para exercer as suas atividades profissionais, ou ainda, pegar ou usar objetos do colega sem pedir, são alguns deles. Fique atento as normas e leis que defendem e estabelecem as condições de trabalho de todo empregado para garantir os seus direitos e agir dentro das especificações da legislação.
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