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domingo, 18 de setembro de 2011

Para cada dano há uma reparação

Economia
Cresce procura pelo Judiciário potiguar para compensar situações vexatórias nas relações de consumo
Situações constrangedoras, desonrosas, humilhantes. São inúmeras as ações em tramitação junto ao Judiciário potiguar com pedidos de indenização por danos morais, seja nas instâncias comuns ou nos Juizados Especiais. A cada ano a sociedade se torna mais esclarecida e procura os órgãos judiciais com mais freqüência para dar início a processos onde entra a conotação vexatória nas relações de consumo. Porém, como identificar qual a circunstância que pode caracterizar algo que fere a honra ou ofende os princípios morais do ser humano?
Quem é que nunca se aborreceu ao tentar pagar uma conta e ter o cartão negado ou ao sair de uma loja e, de repente, perceber que todos os olhos estão voltados para você atraídos pelo som estridente do alarme de segurança? Amolações como essas já foram parar nos tribunais com a justificativa de que causaram não apenas constrangimento, como também feriram a honra do consumidor e, portanto, eram passíveis de indenização por danosmorais. A banalização do pleito inunda os tribunais e, em muitos casos, não passam de simples situações de desgosto, às quais todos estão sujeitos diariamente.

No entendimento de advogados e juizes, o dano moral só é configurado quando há um atentado à reputação do consumidor, assim como à sua segurança, honra, tranquilidade e integridade. E para que isso fique evidente, são necessárias provas. Nos juizados das Relações de Consumo, 90% das ações têm como pedido acessório a indenização de dano moral. Segundo o coordenador dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte, juiz Gustavo Bezerra, as ações podem vir em conjunto ou são específicas e se referem apenas ao dano moral. Alguns pedidos são incabíveis, mas metade dos casos é julgada procedente.

De acordo com a juíza da 1ª Vara Cível do Juizado Especial do RN, Ana Cristina Maia, é impossível determinar o número de processos que entram na justiça alegando indenização por danos morais. "Não existe um setor de estatísticas no nosso estado que faça esse cálculo, mas posso garantir que é a grande maioria dos casos", afirma a magistrada. Conforme Ana Cristina, todo o processo passa primeiro por uma conciliação das partes, onde é possível resolver a situação amigavelmente, sem a necessidade de prosseguir para uma sentença judicial.

O juiz do 11º Juizado Especial das Relações de Consumo, Eduardo Pinheiro, cita alguns exemplos onde identifica a reclamação indevida. Um caso que ele considera exemplar é o de um consumidor que recebeu a conta de luz do vizinho do condomínio, não observou que estava errada e pagou. Quando verificou o erro, entrou na Justiça com pedido de indenização de dano moral contra a concessionária de energia. Cita outro caso de um motorista que comprou um carro importado e depois de um mês quebrou. "Ele queria dano moral porque ficou dois dias com o carro na oficina. Os defeitos são previsíveis".

Valores
De acordo com o juiz, não há dificuldade em lidar com os pedidos e fixar o valor da indenização. "Na prestação dos serviços essenciais de má qualidadeaumento as minhas condenações porque as empresas repetem as mesmas falhas e prejudicam o consumidor", afirma. Ele cita o corte indevido da energia com a conta paga e a manutenção do nome do consumidor nos cadastros negativos do Serasa e SPC mesmo com a dívida quitada. Há casos em que foi aplicada a mesma multa de R$ 3 mil em quinze sentenças iguais contra uma loja totalizando R$ 45 mil e o estabelecimento permanece praticando o mesmo erro.

Em relação ao valor da indenização, Eduardo Pinheiro argumenta que há o efeito educativo e o aspecto punitivo. "Acho difícil ser estabelecido em lei o parâmetro do dano moral porque é algo subjetivo", alega. E completa: "Nos golpes praticados contra os idosos nos empréstimos consignados costumo aplicar condenação entre R$ 8 mil e R$ 9 mil".
Fonte: Diário de Natal

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