A partir de Janeiro de 2012, o seguro-desemprego dos trabalhadores brasileiros sofererá um aumento de 14,13%, igual ao reajuste do salário-mínimo que também passará a valer em 2012. A resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat que estabele o aumento neste direito trabalhista, já foi publicada no Diário Oficial da União. Conforme previsto em lei, o valor do benefício varia para cada trabalhador, seguindo sempre o salário que o mesmo recebia. Entretanto, um valor mínino e máximo também estão estabelecidos na legislação, e com o reajuste os mesmos passarão a valer R$ 497,60 e R$ 1.163,76, respectivamente.
De acordo com a resolução publicada, quando a média dos últimos três salários do trabalhador antes da demissão for de até R$ 1.026,77, o valor da parcela será o resultado da média salarial multiplicado por 0,8. Caso a média dos últimos três salários do trabalhador esteja entre R$ 1.026,78 e R$ 1.711,45, multiplica-se por 0,8 até o limite da faixa anterior e, acima disso, será aplicado o fator 0,5. Assim, a parcela do seguro desemprego, neste caso, será o resultado da soma dos dois valores. Nos casos em que a média dos últimos três salários do trabalhador ficar acima de R$ 1.711,45, o valor da parcela do benefício será de R$ 1.163,76.
O benefício é pago temporariamente pelo governo federal aos trabalhadores demitidos sem justa causa, ou seja, contra a sua vontade, até que o mesmo consiga um novo emprego. Entretanto, só terá direito ao seguro desemprego, o beneficiário que comprovar que ficou contratado por no mínimo 6 meses na empresa de onde foi demitido, só assim poderá receber o devido valor por no mínimo 3 meses e no máximo 5 meses, da seguinte forma: se o trabalhador ficou empregado de 6 a 11 meses tem direito a 3 meses de seguro-desemprego. Se o vínculo durou no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, o benefício pode durar até 4 meses. E no caso de o emprego ter sido superior a 24 meses, o trabalhador terá direito a receber o seguro-desemprego por até 5 meses.
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