Prestação de serviço
Os eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no dia da eleição deverão justificar o seu voto. O Tribunal Superior Eleitoral – TSE informa que a justificativa eleitoral deve ser feita mediante preenchimento do formulário do Requerimento de Justificativa Eleitoral – RJE, que deve ser entregue no dia da votação.
O documento pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos
postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da Internet dos tribunais
regionais eleitorais de cada estado e, no dia do pleito, nos locais de
votação ou de justificativa.
Pois é, se você eleitor não estará na sua cidade no dia 7 de Outubro, compareça a um dos locais destinados ao recebimento do RJE, citados acima, portando o título eleitoral e um documento oficial
de identificação com foto e entregue o seu requerimento devidamente
preenchido. Vale ressaltar que a justificativa é válida somente para o
turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio
eleitoral. Assim, caso o eleitor deixe de votar no primeiro e no segundo
turnos da eleição, terá de justificar sua ausência para o primeiro e
para o segundo, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos
para cada um deles.
Em relação aos prazos, o TSE dá até sessenta dias após cada turno da votação, para o eleitor que não conseguir entregar a justificativa no dia da eleição. O mesmo deverá apresentar o requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito, pessoalmente ou pelos Correios. O eleitor poderá justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a todas as mudanças e revisões do eleitorado no município onde for inscrito, o que poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.
Caso não vote e nem justifique a sua ausência, o eleitor não poderá: Inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo público; receber pagamento por serviços prestados a órgãos públicos ou empresas mantidas ou subvencionadas pelo governo; participar de concorrência pública; obter empréstimo em instituições financeiras que tenham participação do governo; obter passaporte ou carteira de identidade ou ainda, fazer ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Em relação aos prazos, o TSE dá até sessenta dias após cada turno da votação, para o eleitor que não conseguir entregar a justificativa no dia da eleição. O mesmo deverá apresentar o requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito, pessoalmente ou pelos Correios. O eleitor poderá justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a todas as mudanças e revisões do eleitorado no município onde for inscrito, o que poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.
Caso não vote e nem justifique a sua ausência, o eleitor não poderá: Inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo público; receber pagamento por serviços prestados a órgãos públicos ou empresas mantidas ou subvencionadas pelo governo; participar de concorrência pública; obter empréstimo em instituições financeiras que tenham participação do governo; obter passaporte ou carteira de identidade ou ainda, fazer ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Resumo do Dia por google.com
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