Para
evitar constrangimentos na hora de trocar os presentes ganhos no Natal,
é importante que os consumidores antes de fecharem negócio com a loja
busquem algumas informações, tais como prazos de validade, se o produto
está no rol de trocas, entre outras. O advogado Breno Góes alerta que por lei as lojas não são obrigadas a realizar a troca de produtos que não apresentem defeitos. "Se
o produto tiver defeito ou apresentar problemas que diminuam seu uso a
regra é que possam ser trocados até 30 dias. Se não houver falhas no
presente é facultativo a loja optar ou não pela substituição, ou seja, a
empresa não tem obrigação de trocar. Muitas lojas fazem isso com o
objetivo de cativar o cliente".
Ele complementa dizendo que para
evitar qualquer mal-entendido na hora da troca é importante que o
consumidor se informe sobre a política de substituição de cada loja. "É
interessante que as pessoas peçam uma confirmação por escrito por parte
da loja, assegurando que aquele determinado produto pode ser trocado".
O
Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para
reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de
produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a
partir da constatação do problema.
Em caso de produtos adquiridos
através da internet, por telefone, por catálogo, ou até mesmo em sua
residência, o cliente tem o direito de se arrepender da compra e
solicitar o cancelamento dentro de sete dias.
Fonte: Jornal O Mossoroense
Extraído do Blog Lajes do Cabugi
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