Obrigado por estar aqui , você faz parte deste número

sábado, 29 de dezembro de 2012

Nova lei seca – Mudanças, Valor da Multa

Nova lei seca - Mudanças
Já em prática, a nova versão da lei seca não para de multar motoristas embriagados, no feriado de Natal a média foi de um flagrante por hora em São Paulo, no réveillon a estimativa é que ainda mais motoristas sejam pegos. Pois é, a nova lei seca determina que o motorista flagrado embriagado e que se recusar a fazer o teste do bafômetro será multado em R$ 1.915,10. Para quem não lembra, antes o valor da multa era de R$ 957,70.Em casos de reincidência, em um período de um ano, a multa chegará ao dobro, em R$ 3.830,80. Vale lembrar que a penalidade permanece igual: detenção, de seis meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo.
As penas criminais dependem de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.  No caso de infração, a lei determina a detenção da carteira do motorista e dos documentos do veículo pelas autoridades. O veículo também deve ser levado para o depósito dos departamentos de Trânsito e mantido sob o Poder Público, de acordo com o Artigo 262.

Entre outras mudanças, a nova lei ainda permite que outras provas possam ser usadas para confirmar a embriaguez ao volante. Assim, além do teste do bafômetro, ficou expresso na legislação que o motorista do veículo envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.
As novas provas de comprovação que serão utilizadas são: concentração igual ou acima de 6 dg/L de álcool no sangue ou de 0,3 mg/L no ar alveolar, medido por bafômetro; sinais que indiquem, segundo o Contran, alteração da capacidade psicomotora, ou ainda, imagem, vídeo, testemunhas e outras provas lícitas.

Resumo do dia 

Nenhum comentário: