Aprovada pelo Congresso Nacional, a nova lei dos empregados domésticos
entra em vigor no segundo dia do presente mês e deverá incrementar
mudanças importantes na relação patrão empregado. Pois é, a lei
estabelece dezessete novas regras, que propõem a equiparação dos
direitos trabalhistas dessa classe com a dos demais trabalhadores
urbanos e rurais. No entanto, nem todas as mudanças são de implementação
imediata. De acordo com o divulgado, a jornada de trabalho de 44 horas semanais e o pagamento de horas extras, passarão a valer a partir da referida data.
Entre outras mudanças, a lei prevê o pagamento de indenização
para demissões sem justa causa, conta no FGTS, seguro-desemprego,
salário-família, adicional norturno, auxílio-creche e seguro contra
acidente de trabalho, que só deverão ser efetivados no futuro, quando
toda a regulamentação estiver completa.
Apesar de ser benéfica para os trabalhadores domésticos, a nova lei tem trazido preocupações para ambas as partes. Para os patrões,
o motivo da dor de cabeça está relacionado ao aumento dos custos, uma
vez que calcula-se que a mudança traga um impacto de cerca de 8%, para
aqueles que não precisarão de hora extra ou adicional noturno. Caso
necessitem arcar com esses e outros custos ocasionais previstos na lei, o orçamento familiar poderá aumentar em até 40%.
Já os empregados domésticos temem o aumento do desemprego e da
informalidade, pois muitos patrões poderão mudar a rotina familiar para
não precisar se enquadrar na legislação. Outra questão que tem gerado
muitas discussões é o controle do horário de trabalho. Para alguns, a
adoção de uma folha de ponto comum pode ser a solução dos
problemas, mas para outros, é possível que muitos trabalhadores fiquem
sem receber esse direito, principalmente aqueles que dormem na casa do
patrão, uma vez que esse trabalhador poderá ser chamado no meio da
noite, mesmo depois de ter assinado o seu ponto.
Resumo do dia
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