MPF que anular cláusula dos contratos que tratam de perda dos créditos.Decisão foi unânime no TRF da 1ª região, mas ainda cabe recurso. As operadoras de telefonia móvel estão proibidas de estabelecer prazo
de validade para créditos pré-pagos, em todo o território nacional, por
uma decisão da 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região, segundo nota publicada
nesta quinta-feira (15).
A decisão foi unânime em relação a um recurso do Ministério Público
Federal (MPF) contra sentença da 5.ª Vara Federal do Pará. O MPF entrou
com uma ação civil pública contra a Anatel e as operadoras Vivo, Oi,
Amazônia Celular e Tim, mas a primiera decisão foi de que "a restrição
temporal de validade dos créditos de celulares pré-pagos não apresenta
qualquer irregularidade".
O MPF quer anular as cláusulas dos contratos firmados entre os usuários
do serviço e as operadoras, que preveem a perda dos créditos adquiridos
após um certo tempo ou que condicionem a continuidade do serviço à
aquisição de novos créditos.
No recurso, o MPF apontou que a expiração dos créditos são "afronta ao
direito de propriedade e caracterização de enriquecimento ilícito por
parte das operadoras" e considerou que as "cláusulas contratuais são
abusivas", porque desequilibram a relação entre o consumidor e as
operadoras que fornecem os serviços.
Do G1, em São Paulo
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