Em São Paulo foi estabelecido o primeiro piso salarial para empregados domésticos, após um acordo coletivo realizado entre a Federação e o Sindicato da classe no Estado. O piso básico é de R$ 755,00
e passa a valer a partir do dia 26 de Agosto. Os valores estabelecidos
vão aumentando de acordo com os afazeres do trabalhador, sendo assim
estabelecido: domésticos que moram no serviço, o salário base será de R$ 1.200,00; babás que cuidam de uma criança deverão receber R$ 1.600,00, para as que cuidam de duas ou mais crianças o valor sobe para R$ 2.000,00;
a mesma faixa salarial foi estabelecida para copeiras e cozinheiras;
cuidadores de idosos terão vencimento base de R$ 2.300,00; já as
governantas farão jus a R$ 5.000,00.
Esse piso não valerá para diaristas, uma vez que esses
profissionais geralmente trabalham menos de três dias por semana em uma
mesma residência. Além disso, tais valores foram acordados apenas em
vinte e seis cidades, mas já podem servir de base para patrões de outras
localidades.
Após a aprovação da Emenda à Constituição 72, conhecida como
PEC das domésticas, os empregados domésticos ganharão direitos que os
equiparam aos demais trabalhadores. Entre os principais direitos
adquiridos estão: adicional noturno, salário família, horas extras e
jornada de trabalho de 8 horas diárias. No entanto, em alguns pontos
específicos relacionados à percentuais, forma de pagamento, FGTS – Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço e da contribuição ao INSS, ainda estão
sendo discutidos.
Inicialmente as mudanças previstas assustaram os patrões e os
próprios tabalhadores que temiam o desemprego em massa. Entretanto, esse
primeiro acordo que estabelece um piso salarial facilitará a
contratação por parte dos patrões e apoiará os empregados domésticos na
luta por seus direitos. Para os patrões é válido ressaltar ainda que a
atenção aos demais direitos é fundamental, pois este também já estará
coberto de problemas futuros com a justiça do trabalho.
Resumo do dia
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