Quem deseja prestar um concurso,
além de força de vontade e disposição para estudar, precisa pagar para
fazer parte da seleção. Pois é, mas nem todos os candidatos têm
condições de arcar com os custos da inscrição, por isso os órgãos
públicos que oferecem vagas em concursos públicos são obrigados a
oferecer isenção da taxa de inscrição, conforme critérios adotados a
nível municipal, estadual ou federal.
Um dos requisitos para ganhar a isenção é estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CADÚNICO,
além de ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº
6.135, de 2007. Classificam-se como pertencente a família de baixa
renda, aquele que possuir renda familiar mensal per capita de até meio
salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários
mínimos.
Todos os editais de concursos públicos estabelecerão prazos
limites para a apresentação do requerimento de isenção, bem como da
resposta ao candidato sobre o seu pedido de isenção. Caso o pedido não
seja aceito, o candidato será comunicado antes do término do prazo
previsto para as inscrições, para que o mesmo possa ter a oportunidade
de pagar para participar do certame. Pode ocorrer de o candidato atender
a todos os requisitos, mas mesmo assim não ser contemplado com a
isenção, nestes casos, o mesmo deverá questionar a instituição
organizadora do concurso.
Um dos erros mais comuns acontece quando o candidato tenta
solicitar a isenção logo após de ter feito o cadastro no CADÚNICO. De
acordo com as regras do Ministério do Desenvolvimento Social, é
necessário um prazo mínimo de 45 dias, a partir da data em que
foi incluído no Cadastro para que o candidato seja identificado nesta
base de dados. Portanto, aqueles que pedire isenção antes de decorrido
esse prazo, certamente terá o seu pedido indeferido. Acesse o site
abaixo e faça um pré-cadastro no CADÚNICO.
Isenção de taxa em concursos públicos: http://aplicacoes.mds.gov.br/ sistac/
Resumo do dia
Nenhum comentário:
Postar um comentário