O ministro João Otávio de Noronha, da Segunda Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), não aceitou reclamação ajuizada pela Ympactus
Comercial, administradora da TelexFree, contra decisão que considerou
deserto recurso interposto por ela no juizado especial de São Paulo. A
empresa afirmou que a decisão monocrática da 1ª Vara do Juizado Especial
Cível de São Paulo contrariou entendimento adotado em julgados do STJ.
Para a Ympactus, a pena de deserção não poderia ter sido imposta sem
antes lhe ter sido dada a oportunidade de complementar o recolhimento.
Segundo o ministro João Otávio de Noronha, a reclamação disciplinada
pela Resolução 12/09 do STJ somente é cabível contra acórdão de turma
recursal estadual, não contra decisão monocrática de juiz.
Além disso, ele afirmou que a administradora da TelexFree aponta a existência de divergência jurisprudencial quanto a matéria processual, “cuja apreciação não é cabível em reclamação”. O uso da reclamação para dirimir divergências entre turmas recursais estaduais e a jurisprudência do STJ é restrito a questões de direito material.
Fonte: site STJ
Além disso, ele afirmou que a administradora da TelexFree aponta a existência de divergência jurisprudencial quanto a matéria processual, “cuja apreciação não é cabível em reclamação”. O uso da reclamação para dirimir divergências entre turmas recursais estaduais e a jurisprudência do STJ é restrito a questões de direito material.
Fonte: site STJ
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