Um projeto em análise na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) do Senado, poderá alterar o Código de Trânsito
Brasileiro (CBT) para normatizar a travessia de pedestres em faixa
sinalizada. Pela proposta da Câmara dos Deputados (PLC 26/2010),
os pedestres terão de fazer gesto com o braço para solicitar a parada
dos veículos antes de cruzar a pista. O aceno seria exigido para
travessias de faixas onde não existam semáforos.
A intenção da
autora, deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), é motivar todas as cidades
brasileiras a seguirem uma prática habitualmente observada nas vias de
Brasília. Na capital do país, os pedestres estendem o braço quando
desejam atravessar as faixas e normalmente os motoristas concedem
preferência de passagem.
Em análise favorável à proposta, o
relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), destacou que a
inovação adotada na capital federal resultou em ganhos objetivos para a
segurança do transeunte. Com o gesto, assinalou, o motorista percebe
claramente a intenção de quem está ao lado da faixa.
“Entendemos
que se trata de medida simples 78e que não implica custos adicionais,
podendo ser facilmente replicada de norte a sul do Brasil”, argumentou.
A
adesão ao chamado “sinal de vida” é motivo de orgulho para os
habitantes do Distrito Federal. Mesmo assim, campanhas para estimular a
preservação do respeito ao pedido de passagem continuam sendo feitas com
regularidade. De acordo com pesquisa do órgão de trânsito, cerca de 12%
dos condutores ainda desrespeitam o direito dos pedestres na capital
federal.
Emendas
Mesmo
recomendando a aprovação, o relator sugeriu emenda para retirar do
texto dispositivo que determina ao pedestre a espera por outras pessoas
para atravessar “vias de grande fluxo”. Valadares argumenta que o texto
não estipula o conceito de “vias de grande fluxo”, nem a quantidade de
pessoas que devem atravessar em bloco.
Também observou que, nas
vias onde a paralisação ocasionada pela travessia dos pedestres é mais
constante, outras medidas de resolução dos conflitos podem ser adotadas.
Como exemplo, ele citou a instalação de semáforo para pedestres, a
presença de um agente de trânsito nos períodos mais críticos ou mesmo a
instalação de um túnel ou passarela.
Outra emenda suprimiu a
indicação para que o “gesto do pedestre” passe a constar do Anexo II do
CTB. O relator observa que o anexo é ilustrado por figuras e que o
projeto não encaminha o desenho a ser inserido. Por isso, sugeriu que o
Conselho Nacional de Trânsito seja responsável por ajustar o anexo, “na
forma que entender ser a tecnicamente mais apropriada”.
Caso as
emendas sejam aceitas, a proposta terá de voltar à Câmara para exame das
alterações. Sem mudanças, o texto poderá seguir diretamente para sanção
presidencial, já que se trata de decisão terminativa. A decisão final
só caberá ao Plenário do Senado se houver recurso com esse objetivo.
Com informações da Agência Senado
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