Graças a um regulamento emitido pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel
quem quiser cancelar um serviço de telefonia fixa e móvel, internet ou
TV por assinatura, poderá fazê-lo de imediato, sem a necessidade de um
atendente da operadora intermediando a operação. O Regulamento Geral de
Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações – RGC prevê, entre outras mudanças, que a opção de cancelamento fique também disponível no site da prestadora do serviço. O regulamento levou em consideração os índices de reclamação
dos consumidores no último ano e engloba mudanças de atendimento,
cobrança e oferta aos consumidores de serviços de telecomunicações. As
empresas de telecomunicações terão um prazo de 90 a 120 dias para
se adequarem as novas regras, mas a previsão é de que só entrem em
vigor entre Fevereiro e Março do próximo ano.
Mesmo depois do prazo previsto acima, aqueles que quiserem ainda
poderão fazer o cancelamento dos serviços em contato com atendentes da
operadora. Nestes casos também vale o estabelecido no regulamento e o
cancelamento deverá ser imediato. Para os clientes que utilizarem o
cancelamento automático, que poderá ser pela internet ou
simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento
telefônico da operadora, deverá ter seu pedido processado em no máximo
dois dias úteis. Até que o cliente seja avisado da efetivação do
cancelamento, o mesmo poderá desistir e fazer um novo pedido para que o
serviço continue ativo.
Não é permitida a cobrança de nenhuma despesa do consumidor,
além disso, as empresas também deverão disponibilizar via internet para
os clientes uma cópia do seu contrato, plano de serviços, histórico de
demandas e solicitação de gravações no Call Center, assim as próprias empresas estarão resguardadas daqueles que “cancelarem por engano”. Outra mudança aprovada o regulamento é a obrigatoriedade de uma validade mínima de 30 dias para os créditos de celulares pré-pagos.
Resumo do dia
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