Reciclagem vem sendo gerida por política nacional desde 2010 |
Empresas que utilizam produtos reciclados ou recicláveis para
inserção na cadeia produtiva como insumo poderão ganhar benefício
fiscal. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 147/2014, de Alfredo Nascimento
(PR-AM), prevê a dedução em dobro dos custos com esses bens, relativa
ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para o senador, o projeto está alinhado com a Política Nacional de
Resíduos Sólidos, instituída em 2010, que reconhece o resíduo sólido
reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social,
gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania.
Além de incentivar as grandes empresas a utilizarem esses produtos, o
projeto pretende fomentar a indústria de recicláveis e permitir a
redução, ao longo do tempo, da quantidade de rejeitos que precisam ser
enviados aos aterros sanitários.
— Com isso, são minimizados os impactos ambientais decorrentes da atividade empresarial e do consumo — destaca.
O projeto esclarece que as deduções do incentivo fiscal não poderão
reduzir o valor do imposto e da contribuição social em mais de 4%. Além
disso, a concessão deverá ser regulamentada pelo Executivo, que também
definirá quais bens poderão ser considerados reciclados ou recicláveis. O
texto aguarda relator na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do
Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Fonte: Jornal do Senado
Extraído do Blog Lajes do Cabugi
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