Os
condutores das cinquentinhas podem voltar a trafegar sem a Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) Tipo A. A decisão foi da 5ª Vara da
Justiça Federal em Pernambuco, mas vale para todo o Brasil. A medida foi
uma resposta à Ação Civil Pública ajuizada pela Associação Nacional dos
Usuários de Ciclomotores (Anuc), com o argumento de que o documento
regularizado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Autorização
para a Condução de Ciclomotores (ACC), não é oferecida por órgãos de
trânsito e centros de formação de condutores, conduzindo o interessado a
emitir a CNH Tipo A.
Segundo a
JFPE, foi avaliada incoerência na Resolução 168/2004 do Conselho
Nacional do Trânsito (Contran), que só começou a valer no dia 1º de
setembro, em obrigar os motoristas das cinquetinhas a adquir a CNH Tipo
A, impondo um processo de habilitação inadequado. Na prática, a Justiça
Federal entendeu que os departamentos de trânsito estavam “jogando” a
responsabilidade para o motorista das cinquentinhas, quando na verdade é
o Contran o responsável por essa regulamentação.
Assim, até
que haja a regulamentação para que as ACC possam ser emitidas de acordo
com o CTB, a Resolução 168/2004 está suspensa e os usuários de
ciclomotores podem circular sem exigência da CNH.
Fonte: Blog O Paralelo
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