Economia
Do blog: Recebi de Vanessa, Belo Horizonte, MG um comentário me parabenizando pela iniciativa de publicar notícias sobre a mudança da Lei que passa a reconhecer os direitos das empregadas domésticas, e ao mesmo tempo, ela pergunta quando a lei entrará em vigor. Diante do que pesquisei, ainda não tem prazo definido para essa lei entrar em vigor. A seguir mais informações.
Por Ana Paula Tapajóz
Direitos do empregado doméstico hoje
– Carteira de trabalho devidamente assinada;
– Receber pelo menos um salário mínimo por mês;
– Irredutibilidade salarial;
– Gozo de férias anuais remuneradas com um terço a mais que o salário normal;
– Estabilidade no emprego até o quinto mês após o parto;
– 13º salário com base na remuneração;
– Repouso semanal remunerado
– Aviso prévio de no mínimo 30 dias para a parte que rescindir o contrato sem justo motivo;
– Salário maternidade sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias;
– Licença paternidade de cinco dias.
Direitos que passarão a ter com a aprovação das novas regras
– Jornada de trabalho de 44 horas semanais;
– Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
– Seguro Desemprego;
– Benefício por acidente de trabalho;
– Adicional noturno;
– Horas extras;
– Salário família.
As mudanças ainda não têm data para acontecer, mas, segundo especialistas no assunto, certamente ocorrerá, visto que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou, no último dia 15, uma nova convenção dando às trabalhadoras domésticas o mesmo direito dos demais trabalhadores e o Brasil votou a favor. a jornada de trabalho de 44 horas semanais, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) obrigatório, seguro-desemprego, salário família, benefício por acidente e horas extras.
A possibilidade da incorporação destas regras entusiasma Irma Aparecida Martins, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos de Petrópolis. Ela começou a trabalhar em casa de família aos nove anos e acredita em dias melhores para cerca de três mil mulheres que hoje trabalham como doméstica em Petrópolis. “Este número é o que nós sabemos, mas pode ter muito mais. Muitas não vêm aqui no sindicato”, colocou a presidente.
Segundo a presidente do sindicato em Petrópolis, a principal reivindicação da categoria é pelo FGTS. “Hoje este benefício é opcional, este é o problema. O valor que o patrão teria que pagar para que tenhamos direito a esse benefício é praticamente o mesmo que pagam pela Previdência, não é muito”, comentou Irmã.
Ela conta ainda que na cidade nem metade das trabalhadoras domésticas têm carteira assinada e que desde que começaram a surgir os rumores de novas regras os telefones do sindicato não param. “A principal pergunta é se as medidas já estão valendo”, disse.
Conforme Irma alerta no sindicato, o advogado Beligoli faz questão de frisar que o que foi aprovado durante a Convenção 102 da OIT, no último dia 16, ainda não entrou em vigor no Brasil. “Para ter validade, será necessário que a convenção seja levada ao Congresso Nacional em forma de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e somente depois que as novas regras forem aprovadas na Câmara e no Senado é que as empregadas domésticas passarão a ter direito a todos estes benefícios”, disse.
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, já garantiu aos sindicatos que haverá um projeto de lei nesse sentido e que o governo quer ser um dos primeiros a ratificar a convenção. O acordo levou três anos para ser negociado e o Brasil atuou como um dos facilitadores do processo.
O que muda com a aprovação das novas regras:
A possibilidade das novas regras serem aprovadas pelo governo com certeza vai mudar a relação entre domésticas e patrões. Segundo doutor Venilson, a mudança com relação a custos ocorre no que diz respeito ao Fundo de Garantia. O patrão terá que pagar 8% a mais sobre o salário da empregada”, informou. Hoje o piso estadual da categoria é de R$ 639,26. “Além disso, o patrão terá que pagar a multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa”, informou o advogado.
Indiretamente, o patrão terá outras despesas, como o pagamento de horas extras se as 44 estabelecidas foram ultrapassadas. Além disso, se a empregada trabalhar entre 22 horas e 05 horas da manhã, o patrão terá que pagar adicional noturno, e se a doméstica tiver filhos até 14 anos também tem direito a receber o salário família. Em caso de acidente de trabalho, a doméstica poderá ainda se ausentar, de acordo com o prazo estabelecido pelo médico, e continuar recebendo seu salário.
________________________________________
Segundo Venilson Jacinto Beligoli, advogado especializado em Direito do Trabalho, podem ser incorporados à legislação brasileira
Redação Tribuna
http://www.e-tribuna.com.br/2011/index.php?option=com_content&view=article&id=14241&catid=74
Nenhum comentário:
Postar um comentário