A propaganda "Navegação Ilimitada, TIM sem fronteiras, sem bloqueio, sem multas, sem aspas" foi considerada enganosa pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que acatou o pedido do Ministério Público do DF e concedeu liminar obrigando a operadora a incluir em suas peças publicitárias a informação de que a internet não é ilimitada e que a empresa pode reduzir a velocidade do serviço quando o cliente consumir mais de 300 MB.
Além disso, a decisão proíbe a TIM de cobrar multa quando a rescisão contratual for em virtude da má qualidade do serviço prestado. Se empresa ignorar e cobrar dos usuários, ela poderá ser multada em R$ 5 mil para cada rescisão contratual.
A Justiça determinou também multa diária de R$ 50 mil caso a companhia não faça a adequação do seu material publicitário até o dia 5 de agosto.
Correio Braziliense
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