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sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Diário Oficial de Natal confirma revogação da tarifa de ônibus

A Prefeitura do Natal, mesmo contrariada, publicou no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (7), a revogação do aumento da tarifa da passagem de ônibus de R$ 2,40 para R$ 2,20, após decisão da Câmara Municipal no fim da manhã dessa quinta-feira(6). A tarifa de R$ 2.20 será cobrada a partir deste sábado(8). Vale lembrar que em ocasião de feriado o valor da passagem é reduzido em 50%.

 Confira nota de esclarecimento
 A respeito da decisão da Câmara Municipal de Natal de aprovar decreto legislativo revogando ato legal do Município de promover o realinhamento da tarifa de transporte público, a Prefeitura Municipal do Natal, em respeito à população, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

1) A Prefeitura lamenta profundamente que a Câmara Municipal, de uma forma inédita e nunca antes vivenciada no Município, tenha decidido revogar um ato legal e legítimo do Município que é titular da permissão do sistema de transporte e tem a obrigação de zelar pela oferta do serviço à população;

2) Como permitente do sistema de transporte, a Prefeitura, no cumprimento do seu dever, efetuou realinhamento da tarifa, após 18 meses, para evitar o desequilíbrio econômico-financeiro das empresas permissionárias e levando em conta dois reajustes salariais da categoria dos rodoviários e aumento dos insumos que compõem a planilha tarifária;

3) A Prefeitura entende que a Câmara exorbitou de suas prerrogativas e atribuições legislativas, revogando um ato que é de competência exclusiva do Poder Executivo Municipal;

4) A Prefeitura tomou sua decisão com base em planilha do custo tarifário e de parecer técnico elaborado por técnicos da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana que estão à disposição dos Senhores Vereadores e de toda a população natalense;

5) A Prefeitura sempre teve interesse em rediscutir o valor e o custo da tarifa de transporte em Natal, tendo tomado a iniciativa de promover concorrência pública, inédita na história do Município. Tal licitação depende, agora, de lei autorizativa a ser aprovada pela Câmara e que aguarda a apreciação dos Senhores Vereadores;

6) A Prefeitura entende que caberá a quem se julgar prejudicado pela decisão da Câmara Municipal o recurso à Justiça, mediadora de conflitos no Estado Democrático de Direito. O Município respeitará a decisão que vier a ser tomada.
 Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR

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