O decreto assinado pela presidente Dilma Roussef e publicado no Diário Oficial da União essa semana, regulamenta a lei das cotas
para as Universidades Federais. De acordo com o mesmo, 50% das vagas
nas universidades federais deverão ser reservadas, em um prazo
progressivo de até quatro anos, para estudantes que cursaram o ensino
médio em escolas públicas. A seleção será feita com base no resultado
dos estudantes no Exame Nacional de Ensino Médio – Enem.
Mesmo aquelas universidades e institutos federais
que já estejam seguindo algum tipo de sistema de cotas em seus
processos seletivos, deverão se adaptar ao estabelecido na lei e
implantar o percentual de reserva de vagas até o início do segundo
semestre de 2016. Mas, até lá as instituições devem
aplicar pelo menos 25% da reserva de vagas previstas no texto a cada
ano. Além disso, metade das vagas oferecidas será de ampla concorrência,
enquanto que a outra metade será reservada por critério de cor, rede de
ensino e renda familiar, até um salário-mínimo e meio por pessoa da
família.
Assim no próximo ano, 12,5% das vagas já deverão ser
reservadas para estudantes de escolas públicas, sendo que 7,25% das
vagas serão para estudantes de escola pública com renda familiar de até
1,5 salário mínimo per capita e uma porcentagem definida pelo Censo do
IBGE para estudantes de escola pública que se declarem negros, pardos ou
indígenas.
A lei deixa aberto para que as universidades, se quiserem,
estabeleçam reservas de vagas suplementares ou de outra modalidade de
cotas, desde que as cotas por ela estabelecidas sejam garantidas.
Conforme divulgado pelo Ministério da Educação, das 59 universidades federais, 27 não possuem sistema de cotas sociais e apenas 25 delas possuem reserva
de vagas ou sistema de bonificação para estudantes pretos, pardos e
indígenas. Vale lembrar que, não poderão em nenhuma hipótese concorrer
às vagas aqueles estudantes que tenham, em algum momento, cursado em
escolas particulares parte do ensino médio.
Resumo do Dia por google.com
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