O
atacante Max, que atuou este ano pelo América na Série B do Campeonato
Brasileiro, será julgado nesta sexta-feira pelo 4ª Comissão Disciplinar
do STJD, em sessão que começa às 13h30. O jogador foi flagrado em exame
antidoping pelo uso de cocaína e responderá a denúncia com base no
artigo 2º, item 2.1, do Código Mundial Antidopagem, pela “presença de
uma substância proibida ou de seus metabólicos ou marcadores em uma
amostra colhida do atleta”. A possibilidade é de suspensão de até dois
anos.
Mas no caso de Max há ainda um agravante. A denúncia ao
jogador destaca que, quando da abertura da prova “B”, o atleta declarou
que a assinatura no frasco não era a sua, razão pela qual foi instaurada
sindicância apuratória, que confirmou que a assinatura era a mesma de
outros documentos, sendo, portanto, falsa a declaração do jogador, agora
ainda acusado de tentar fraudar o controle de dopagem e invalidar a
coleta.
Além do Código Mundial Antidopagem, Max ainda foi enquadrado em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. No artigo 220-A, acusado de “deixar de colaborar com os órgãos da Justiça Desportiva e com as demais autoridades desportivas na apuração de irregularidades ou infrações disciplinares”, Max pode ser multado em até R$ 100 mil. Já no artigo 258, por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”, a suspensão pode ser de até seis jogos.
Além do Código Mundial Antidopagem, Max ainda foi enquadrado em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. No artigo 220-A, acusado de “deixar de colaborar com os órgãos da Justiça Desportiva e com as demais autoridades desportivas na apuração de irregularidades ou infrações disciplinares”, Max pode ser multado em até R$ 100 mil. Já no artigo 258, por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”, a suspensão pode ser de até seis jogos.
Do DN Online, com informações do Vermelho de Paixão
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