Economia
Toda mercadoria que adquirimos fora do país pela internet e recebemos via serviço postal são passíveis de tributação pelo RTS – Regime de Tributação Simplificado. Por meio deste, são cobrados 60% do valor total da remessa, que inclui o produto e o frete, além de alguns outros impostos variam entre os estados, mas em todo caso, o cálculo
leva em consideração ainda o conteúdo da remessa e o peso do pacote. O
que acontece é que esse valor pode ser cobrado de forma errada, por isso
é de fundamental importância que o consumidor fique atento e solicite
uma revisão dos impostos de importação, caso detecte algum erro.
O primeiro passo para saber se há erro na cobrança do imposto devido é fazendo o cálculo do mesmo. Para isso, basta converter o valor da sua encomenda para reais, utilizando-se da cotação do dólar comercial, e calcular 60% deste total. Se houver discrepância em relação ao valor estipulado pelo fiscal, o consumidor deverá reunir provas de que o valor cobrado pela Receita Federal não é o correto. Servirão como provas: o screenshot do produto no site, e-mail de confirmação do pedido, invoice do pedido, invoice do PayPal ou a fatura do cartão de crédito.
Em seguida, dirija-se a uma agência dos Correios e informe ao atendente que deseja solicitar a revisão do valor de um imposto de importação. O procedimento é o mesmo feito caso você fosse pagar o imposto, o funcionário lhe dará um formulário e pedirá que você entregue o formulário preenchido e todos os documentos para que seja reencaminhado à Receita Federal para a análise do requerimento.
A revisão pode demorar até no máximo trinta dias úteis. Caso o requerimento seja aprovado, será emitida uma nova nota de tributação com o novo valor e o pacote retornará aos Correios, que emitirá um novo aviso de retirada para que o consumidor vá até a agência pagar o imposto e retirar sua encomenda.
Fonte: Resumo do dia
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O primeiro passo para saber se há erro na cobrança do imposto devido é fazendo o cálculo do mesmo. Para isso, basta converter o valor da sua encomenda para reais, utilizando-se da cotação do dólar comercial, e calcular 60% deste total. Se houver discrepância em relação ao valor estipulado pelo fiscal, o consumidor deverá reunir provas de que o valor cobrado pela Receita Federal não é o correto. Servirão como provas: o screenshot do produto no site, e-mail de confirmação do pedido, invoice do pedido, invoice do PayPal ou a fatura do cartão de crédito.
Em seguida, dirija-se a uma agência dos Correios e informe ao atendente que deseja solicitar a revisão do valor de um imposto de importação. O procedimento é o mesmo feito caso você fosse pagar o imposto, o funcionário lhe dará um formulário e pedirá que você entregue o formulário preenchido e todos os documentos para que seja reencaminhado à Receita Federal para a análise do requerimento.
A revisão pode demorar até no máximo trinta dias úteis. Caso o requerimento seja aprovado, será emitida uma nova nota de tributação com o novo valor e o pacote retornará aos Correios, que emitirá um novo aviso de retirada para que o consumidor vá até a agência pagar o imposto e retirar sua encomenda.
Fonte: Resumo do dia
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