Do Portal JH
A Cosern atende mais de 1,2 milhão de consumidores em todos os 167 municípios do Rio Grande do Norte. Fonte: Divulgação
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), divulgou as novas
tarifas de energia elétrica a serem aplicadas aos consumidores. Para os
consumidores potiguares atendidos em Baixa Tensão, classe de consumo em
que se incluem os residenciais, a Aneel decidiu reduzir a tarifa em 18%.
Já os consumidores Industriais e Comerciais de médio e grande porte,
atendidos em Alta Tensão, terão redução de 21,19%, em média. As novas
tarifas entram em vigor a partir do consumo de energia de ontem e o
consumidor perceberá a redução por completo a partir da conta emitida no
final de fevereiro. A Cosern atende mais de 1,2 milhão de consumidores
em todos os 167 municípios do Rio Grande do Norte.
Os consumidores de Baixa Tensão (residenciais e pequenos comércios)
representam mais de 99% dos clientes da Cosern. Com a nova tarifa, um
consumidor Residencial que consome 80 kWh/mês, por exemplo, terá sua
conta reduzida de R$ 37,60 para R$ 30,83. Já o Residencial Baixa Renda,
que conta com o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica, com o
mesmo consumo de 80 kWh/mês, terá o valor alterado de R$ 18,39 para R$
15,07.
A diminuição da tarifa de energia elétrica, prevista na Lei 12.783 de
11/01/13, será possível em função da redução dos custos de geração – e
consequentemente, os custos com a energia comprada pelas distribuidoras –
e dos encargos e tributos do setor elétrico, não influenciando no
planejamento de investimento e manutenção do sistema elétrico da Cosern.
Critérios para acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica:
Os clientes residenciais classificados como Baixa
Renda contam com a Tarifa Social de Energia Elétrica, benefício do
Governo Federal que garante desconto de até 65% sobre o valor da conta.
Esses consumidores correspondem a 37% do total de clientes residenciais
da Cosern.
Para ter direito a esse desconto, os consumidores que possuem renda
familiar mensal de até meio salário mínimo, por pessoa, devem apresentar
o NIS (Número de Identificação Social) à Cosern. Aqueles que ainda não
possuem o NIS, devem procurar a prefeitura do município, através da
Secretaria de Ação Social, para inscreverem-se no Cadastro Único para
programas sociais do Governo Federal (CadÚnico) e, após obter o NIS,
apresentá-lo à Cosern.
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