As pessoas do Rio Grande do Norte que ingressaram e investiram na
empresa de marketing multinível Telexfree não poderão recorrer ao Procon
caso deixem de receber os valores acordados junto à empresa. Segundo
o coordenador do Procon do Estado, Arakén Farias, o que foi tipificado
no caso da Telexfree foi o suposto crime contra a economia popular. “O
nosso entendimento é o mesmo do Ministério Público do Acre, que entendeu
que a atividade é ilícita e que depende de autorização do Conselho
Monetário Nacional”, disse Arakén.
Para ele, por não haver uma
relação de consumo, não há como o Procon atuar. No entanto, o
coordenador disse que a instituição vai orientar as pessoas que
porventura entrem em contato. “Orientaremos que procurem a Justiça e
peçam o bloqueio dos valores para garantir o ressarcimento”, disse.
Por
outro lado, a abertura de escritórios que atuam com Telexfree tem
configurado relações de trabalho em torno das atividades de marketing
multinível.
De acordo com Renato Rodrigues, que preside a
Comissão dos Advogados Trabalhistas da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), nos casos em que uma única pessoa celebra contrato com o
Telexfree e passa a contratar pessoas para que façam a propagação de
publicidade via internet, é preciso estar atento à lei trabalhista.
“A
partir do momento que o titular de uma conta recepciona candidatos e
preenche vagas, passando a cobrar horários de uma pessoa, a remunerá-la,
aí existe o vínculo de trabalho e isso está acarretando inclusive a
abertura novos postos de forma precária”, analisou Renato Rodrigues.
Segundo
ele, ainda não há uma demanda de causas trabalhistas em torno do
marketing multinível. “É uma situação muito nova, mas com certeza não
vai demorar muito tempo para casos como esses terminarem às barras da
Justiça do Trabalho”, opinou.
Por outro lado, o presidente da
Comissão de Advogados Trabalhistas argumenta que não há relação de
trabalho quando a pessoa celebra contrato com a Telexfree e faz a
divulgação por conta própria.
Extraído do Blog do Dudu de Lajes.
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