Obrigado por estar aqui , você faz parte deste número

sexta-feira, 21 de junho de 2013

Divulgadores do Telexfree não poderão recorrer ao Procon para reclamar

As pessoas do Rio Grande do Norte que ingressaram e investiram na empresa de marketing multinível Telexfree não poderão recorrer ao Procon caso deixem de receber os valores acordados junto à empresa.  Segundo o coordenador do Procon do Estado, Arakén Farias, o que foi tipificado no caso da Telexfree foi o suposto crime contra a economia popular. “O nosso entendimento é o mesmo do Ministério Público do Acre, que entendeu que a atividade é ilícita e que depende de autorização do Conselho Monetário Nacional”, disse Arakén.

Para ele, por não haver uma relação de consumo, não há como o Procon atuar. No entanto, o coordenador disse que a instituição vai orientar as pessoas que porventura entrem em contato. “Orientaremos que procurem a Justiça e peçam o bloqueio dos valores para garantir o ressarcimento”, disse.

Por outro lado, a abertura de escritórios que  atuam com Telexfree tem configurado relações de trabalho em torno das atividades de marketing multinível.

De acordo com Renato Rodrigues, que preside a Comissão dos Advogados Trabalhistas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nos casos  em que uma única pessoa celebra contrato com o Telexfree e passa a contratar pessoas para que façam a propagação de publicidade via internet, é preciso estar atento  à lei trabalhista.

“A partir do momento que o titular de uma conta recepciona candidatos e preenche vagas, passando a cobrar horários de uma pessoa, a remunerá-la, aí existe o vínculo de trabalho e isso está acarretando inclusive a abertura novos postos de forma precária”, analisou Renato Rodrigues.

Segundo ele, ainda não há uma demanda de causas trabalhistas em torno do marketing multinível. “É uma situação muito nova, mas com certeza não vai demorar muito tempo para casos como esses terminarem às barras da Justiça do Trabalho”, opinou.

Por outro lado, o presidente da Comissão de Advogados Trabalhistas argumenta que não há relação de trabalho quando a pessoa celebra contrato com a Telexfree e faz a divulgação por conta própria.

Extraído do Blog do Dudu de Lajes.

Nenhum comentário: