A
Justiça disponibiliza meios céleres para a resolução de casos menos
complexos, mas muitas vezes os cidadãos desconhecem os seus próprios
direitos e não sabem que órgão procurar para resolver determinadas
situações. Os Procons e Juizados Especiais de pequenas causas não são tratam de casos diversos, mas é preciso saber quando recorrer a um ou a outro. São classificadadas como pequenas causas questões de
condomínio, conflitos entre vizinhos, que envolvam Direito do
Consumidor, questões de trânsito, entre outras, desde que não ultrapasse
o valor de quarenta salários mínimos, que atualmente é de R$ 678.
Apesar de ser bastante procurado para resolução de causas trabalhistas, alimentícias, referentes à separação judicial, crianças e adolescentes, estas não são de competência dos Juizados em questão.
Reclamantes que representem pessoa jurídica não podem entrar com um processo de pequenas causas, é preciso representar como pessoa física. É necessário levar carteira de identidade e qualquer informação que possa ser útil no processo, incluindo nome e endereço da pessoa ou da empresa contra quem será feita a reclamação. O reclamante poderá apresentar ainda três testemunhas com os seus respectivos nomes completos e endereços. O prazo para resolução da questão pode variar, mas haverá um prazo inicial de vinte dias para a primeira sessão de conciliação. Nesta, as partes serão reunidas e através de um conciliador tentarão entrar em um acordo. Caso isso aconteça, o processo terá fim, no caso contrário uma nova audiência será marcada para instrução e julgamento, com o prazo máximo de três dias.
No Procon, o prazo máximo para resolução é de 120 dias, mas apenas nos mais complicados é preciso utilizar todo esse período de tempo. O Objetivo desse órgão é resolver os problemas sem a necessidade de ação judicial. Para isso, um processo simples é gerado após o registro da queixa pelo consumidor. Os profissionais que atuam na área técnica do Procon irão verificar a reclamação, entrar em contato com empresa e solicitar uma resposta. Será apresentada ao consumidor a proposta feita pela empresa, caso aceite o processo será encerrado, no caso contrário, será encaminhado à Justiça.
Resumo do dia
Apesar de ser bastante procurado para resolução de causas trabalhistas, alimentícias, referentes à separação judicial, crianças e adolescentes, estas não são de competência dos Juizados em questão.
Reclamantes que representem pessoa jurídica não podem entrar com um processo de pequenas causas, é preciso representar como pessoa física. É necessário levar carteira de identidade e qualquer informação que possa ser útil no processo, incluindo nome e endereço da pessoa ou da empresa contra quem será feita a reclamação. O reclamante poderá apresentar ainda três testemunhas com os seus respectivos nomes completos e endereços. O prazo para resolução da questão pode variar, mas haverá um prazo inicial de vinte dias para a primeira sessão de conciliação. Nesta, as partes serão reunidas e através de um conciliador tentarão entrar em um acordo. Caso isso aconteça, o processo terá fim, no caso contrário uma nova audiência será marcada para instrução e julgamento, com o prazo máximo de três dias.
No Procon, o prazo máximo para resolução é de 120 dias, mas apenas nos mais complicados é preciso utilizar todo esse período de tempo. O Objetivo desse órgão é resolver os problemas sem a necessidade de ação judicial. Para isso, um processo simples é gerado após o registro da queixa pelo consumidor. Os profissionais que atuam na área técnica do Procon irão verificar a reclamação, entrar em contato com empresa e solicitar uma resposta. Será apresentada ao consumidor a proposta feita pela empresa, caso aceite o processo será encerrado, no caso contrário, será encaminhado à Justiça.
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