Rayane Mainara
Atualmente, está isento de pagar o IR quem
ganha até R$ 1.787, cerca de 75 milhões de brasileiros
Brasília (ABr e AE) - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
entrou ontem com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no
Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a correção da tabela para os
isentos do pagamento de imposto de renda, segundo a inflação medida pelo
Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A
entidade quer que o STF tome uma decisão ainda neste mês para permitir
que os contribuintes utilizem eventuais novos parâmetros na declaração
de rendimentos, evitando desembolsos indevidos.
Atualmente, está
isento quem ganha até R$ 1.787, cerca de 75 milhões de brasileiros,
segundo cálculo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE). Se a correção acompanhasse a inflação, a isenção atingiria os que ganham até R$ 2.758, aumentando em 8,5 milhões o número dos que não pagam o imposto de renda.
A correção da tabela para os isentos tem ficado abaixo da inflação anual e representa uma perda para o trabalhador, porque, se o salário é corrigido e a tabela não, ele paga mais imposto.
Defasagem
Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), que apoia o reajuste da tabela solicitado pela OAB, o IPCA acumulado de 2004 a 2013 foi de 70,14%, enquanto a tabela foi corrigida em 61,67% no período. Com isso, haveria uma defasagem de 5,85% nos valores da tabela.
O pedido, no qual a OAB sustenta que a não correção da tabela culminou na redução da faixa de imunidade, deverá ser analisado pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Para a entidade, um número elevado de contribuintes passou a estar sujeito à incidência do imposto mesmo sem um aumento de salário que superasse a correção da renda pelo índice real da inflação.
A entidade alega que de 1996 a 2001, a tabela ficou congelada e as correções posteriores não acompanharam a inflação.
“Em 1996, eram isentos os que recebiam até oito salários mínimos. Hoje, o patamar está em três salários. É óbvio que houve um aumento do salário mínimo, mas não a ponto de afetar assim a faixa de isenção. Constitui um confisco utilizar correção de direitos por um índice que não seja a tabela de inflação”, disse Marcus Vinícius Coêlho, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.
Na ação de inconstitucionalidade, a OAB pede a correção da defasagem cheia para o ano-calendário 2013 e para os exercícios seguintes, com aplicação imediata da nova faixa de isenção.
Caso o Supremo entenda que isso seria danoso aos cofres públicos, a entidade sugere que a recomposição seja aplicada nos próximos dez anos, a um percentual de 10% ao ano.
Pergunte ao Leão
Não tenho certificação digital, mas gostaria de ter acesso à declaração do imposto de renda pré-preenchida. É possível?
Neste ano os contribuintes que possuem Certificação Digital podem fazer a Declaração Pré-preenchida, com acesso por meio da página da Receita, na área do e-CAC. Essa modalidade também poderá ser realizada por um representante do contribuinte que possua certificação digital e detenha uma procuração eletrônica registrada na Receita.
Receita Federal
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