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sexta-feira, 8 de julho de 2011

Ibama desmonta tráfico de animais via sedex

Foto: Anônimo/Divulgação/D.A Press

Foto: Anônimo/Divulgação/D.A Press

Após primeira apreensão, fiscalização encontrou até macacos na casa de acusado.
Morador de João Câmara usava os Correios para vender iguanas, cobras, lagartos e sapos

O sedex foi o meio utilizado por um morador de 22 anos da cidade de Currais Novos (localizada a 72 quilômetros de Natal) para comercializar animais silvestres. Na primeira apreensão, feita no dia 28 de julho pela Policia Civil, foram encontrados 18 animais distribuídos em duas caixas. Posteriormente, na última quarta-feira, foram encontrados mais dez bichos, dessa vez em um cativeiro montado na casa do infrator.
Na primeira encomenda foram identificados dois iguanas em um malote e, em outro, foram recolhidos mais sete. Dentro dessa caixa, ainda havia duas cobras, cinco lagartos e dois sapos. Na casa do comerciante de animais foram encontrados dez bichos, entre eles um macaco, cobras e outros anfíbios.

Para obter êxito na transação, o infrator revestia as paredes internas da caixa do sedex com cd's e, em seguida, envolvia os animais em meias finas. Durante dois anos o procedimento do comerciante obteve êxito. A desconfiança surgiu quando uma denúncia dos Correios de Natal identificou algumas encomendas comremetentes e endereços falsos. A certeza, porém, só veio depois que os malotes passaram pela vistoria do sistema de raio-x.

O chefe de fiscalização do Ibama, Alexandre Rochinski, explica que a investigação só chegou ao culpado através das imagens capturadas pelas câmeras das agências de correios.

O responsável pelo tráfico de animais será penalizado pelo IBAMA com uma multa de R$ 14.500 por manter animais silvestres em cativeiro, maus tratos, venda ilegal e introdução de animais exóticos na fauna brasileira. O proprietário do moto táxi, responsável pela condução desses bichos, também será punido com multa no valor de R$ 9.000. Além disso, um boletim emitido pelo IBAMA para a polícia civil de Currais Novo será anexado ao processo do indivíduo que responderá pela infração e ainda por falsidade ideológica.

Fonte: Diário de Natal

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