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quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Como recorrer ao prazo de validade do concurso

Como recorrer prazo de validade do concurso
De acordo com decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça – STJ, mesmo após o vencimento do prazo de validade de um concurso público, o candidato tem direito certo à nomeação. Conforme o disposto na Constituição Federal de 1988, artigo 37, III, o prazo de validade é de até dois anos, podendo ser prorrogado uma vez e por igual período. Entretanto, há concursos em que os prazos são menores, como é o caso de Furnas, em que o edital prevê apenas um ano, e o da Receita Federal, que é de seis meses.

O prazo de prorrogação fica a critério da instituição organizadora do certame e a validade começa a ser contada a partir da homologação do resultado final da última fase, caso possua mais de uma. Em todo caso, o órgão responsável deve divulgar em seu site toda informação referente ao concurso, bem como permitir que os candidatos acompanhem a homologação e a possível prorrogação do prazo de validade.

O que acontece é que o STJ entendeu que o candidato aprovado tem direito à nomeação mesmo após o prazo de validade do concurso, proibindo os órgãos de realizarem um novo concurso enquanto todos os aprovados da seleção anterior não forem chamados. Assim, é fundamental que o candidato acompanhe todas as novidades, bem como as listas de convocações. Caso o candidato tenha sido aprovado e no prazo de até dois anos não tenha sido convocado, deve acionar a justiça e cobrar seus direitos.
As formas de recorrer incluem: Mandado de segurança, ajuizado no máximo em até 120 dias após o último dia de validade do concurso. Geralmente é mais rápido que a ação ordinária, mas não é válido em concursos para cadastro de reserva; acionando o Ministério Público, o que é aconselhado aos candidatos que querem entrar com ação em grupo, devendo ser feita um ano antes do término da validade do concurso; ou ainda, a Defensoria Pública, indicada para ações individuais, onde o interessado deverá entrar com a ação necessária pelo menos um mês antes do prazo de validade do certame.

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