Já está em vigor a resolução que obriga os cartórios de todo o país a celebrar o casamento civil e converter a união estável entre homossexuais em casamento. Pois é, desde 2011 a união estável homoafetiva já havia sido liberada pelo Supremo Tribunal Federal,
mas ainda não havia nenhuma norma para dar efetividade a essa decisão,
inclusive muitos cartórios se recusavam a atender a solicitação de
casais homossexuais. Com a resolução, os cartórios não podem rejeitar o pedido de
concretizar o casamento civil, caso isso aconteça o cidadão deverá
informar o juiz corregedor do Tribunal de Justiça local, conforme
disposto no texto do Conselho Nacional de Justiça: “… implicará a
imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências
cabíveis”.
A resolução é clara e obriga qualquer cartório a realizar
uniões estáveis, conversão de união em casamento civil e ainda o
casamento civil, o que valerá a partir da publicação da resolução no
Diário de Justiça, da mesma forma que é feita entre heterossexuais.
O casal homossexual que desejar concretizar a sua união estável ou formalizá-la em casamento civil
deverá seguir os trâmites exigidos no cartório escolhido. Mas, em todo
caso, é importante que saibam que existem diferenças entre união estável
e casamento civil. A saber, o casamento civil é uma união formal,
realizada apenas por um juiz de paz ou de direito e gera uma certidão de
casamento no registro, tornando o casal formalmente casado no papel. Já
a união estável, é formalizada em um contrato no tabelionato de notas e
prevê uma união duradoura, pública e contínua, bastando ter a intenção
de formar uma família.
Há outras diferenças entre o casamento civil e a união
estável, as mais importantes são o estado civil, que na primeira é
casado e na segunda, ambos permanecem solteiro e a forma de separação,
que na união estável é muito mais simples, basta interromper a união,
com a saída de um dos companheiros de casa.
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