Já está em vigor a lei federal que determina um prazo máximo para o SUS - Sistema Único de Saúde iniciar o tratamento de pessoas com câncer. Sancionada pela presidente Dilma Roussef desde o ano passado, a lei estabelece que dentro de sessenta dias,
a contar da data de confirmação do diagnóstico e da inclusão dessas
informações no prontuário médico, os pacientes já deverão passar ela
primeira fase do tratamento, seja cirurgia, radioterapia ou
quimioterapia.
Caso o tratamento não seja iniciado no prazo estabelecido, a
lei prevê a realização de denúncias pelo próprio paciente junto à
ouvidoria do SUS, através do telefone 136 e em último caso, o mesmo
poderá ainda iniciar uma ação na Justiça contra o estado ou o município
em que o problema tiver ocorrido. As denúncias feitas à ouvidoria serão
fiscalizadas pelo Ministério da Saúde.
Em todo o país, são contabilizados 277 hospitais, centros e
institutos que são habilitados pela SUS para a realização de tratamento
oncológico. Entretanto, em cinco estados: Acre, Amapá, Amazonas, Roraima
e Piauí, há apenas um local de tratamento. De acordo com o ministro da
saúde será necessário ampliar a rede de assistência, principalmente nesses estados, para que a norma seja cumprida conforme previsto.
O Siscan, Sistema de Informação do Câncer, também será
reorganizado de forma a possibilitar um monitoramento online e em tempo
real para os médicos, pacientes e para as próprias autoridades
responsáveis. Serão mostradas as dificuldades e a concentração dos tipos
de câncer para que sejam planejadas forças-tarefa que agilizem os
procedimentos. Além disso, nos locais em que houver indícios de descaso
com pacientes por parte de um gestor ou prestador de serviço público,
estes serão punidos com sanções administrativas.
Há lei traz exceções, de acordo com a mesma, o prazo não
valerá para câncer de pele não melanoma, uma vez que a biópsia às vezes
já é o tratamento, tumor de tireóide com menor risco e cânceres em que
não há indicação de cirurgia, radioterapia ou quimioterapia.
Resumo do dia
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