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domingo, 8 de dezembro de 2013

Garantias para alugar apartamento

 Garantias para alugar apartamento
Para você que quer alugar um imóvel, mas não sabe quais são as garantias que são legalmente cobradas dos inquilinos, fique atento as informações que vamos dar agora e aprenda a manter-se coberto nas mais diversas situações que podem prejudicar o proprietário.
Conforme disposto na Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis, o proprietário pode exigir que o seu provável inquilino apresente como garantias: caução, fiador, seguro-fiança ou um título de capitalização. Nem todas as modalidades são utilizadas pelas seguradoras, atualmente as mais pedidas são o fiador e a caução.
O fiador, geralmente um parente ou amigo bem próximo do locatário, deve se comprometer em assumir a responsabilidade pelo imóvel alugado no caso de inadimplência do mesmo. Para ser um fiador é necessário ter um imóvel registrado em seu nome, além de ter o nome limpo. Apesar de ser uma das opções mais viáveis, muitos locatários que não são da cidade onde pretendem morar, têm dificuldade de encontrar um fiador, por isso acabam tendo de recorrer às demais opções.

A caução equivale a um deposito em dinheiro, geralmente correspondente ao triplo do valor do aluguel. A forma que essa caução é pago que varia entre as locadoras e donos de imóveis, alguns preferem criar uma conta conjunta com o inquilino, assim em caso de falta de pagamento, o dinheiro poderá ser retirado por uma das partes. Na maioria dos casos, a caução possui um prazo, que deve coincidir com o término do contrato de aluguel. Em todo caso, findo o contrato de locação, o dinheiro é resgatado pelo inquilino.
O seguro-fiança é feito entre o inquilino e uma seguradora, que assume o compromisso de pagar o aluguel em caso de atrasos. Essa modalidade, não é a mais vantajosa para o locatário, uma vez que esse investimento não retorna para ele. Atualmente, as seguradoras cobram pelo seguro, o valor do aluguel correspondente a um ano. Já o título de capitalização, estabelecido pelo proprietário e pela imobiliária, retorna para o inquilino com correção monetária, caso não tenha sido utilizado para cobrir atrasos.

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