Taxa de juros pode mudar, mas custo da operação não pode ser repassado. Medida vale para consignado, imobiliário e de automóveis, entre outros.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (20)
novas regras para a transferência de empréstimo e financiamento de um
banco para outro. As novas normas valem para empréstimo consignado e
financiamento de imóveis e de automóveis, entre outros, e entram em
vigor em 5 de maio próximo. A chamada portabilidade de operações de crédito passa a ter
procedimentos uniformizados e prazos para a troca de informações e para a
transferência dos recursos. O objetivo é incentivar a concorrência
entre os bancos, para que os clientes possam buscar taxas de juros mais
atraentes.
Se o cliente optar pela troca de banco, será proibido cobrar dele os
custos da transferência. Somente a taxa de juros pode ser alterada:
devem ser mantidos prazo e valor da operação original.
Ainda segundo o Banco Central, as instituições financeiras das quais os clientes estão saindo terão até um dia útil para disponibilizar as informações solicitadas, como saldo devedor das operações de crédito, número do contrato, modalidades e taxas de juros cobradas, entre outras. Também terão cinco dias para fazer uma contraproposta ao cliente.
A transferência dos recursos terá de ser feita por meio de TED. Para realizá-la, será obrigatório o uso de sistemas eletrônicos.
Ainda segundo o Banco Central, as instituições financeiras das quais os clientes estão saindo terão até um dia útil para disponibilizar as informações solicitadas, como saldo devedor das operações de crédito, número do contrato, modalidades e taxas de juros cobradas, entre outras. Também terão cinco dias para fazer uma contraproposta ao cliente.
A transferência dos recursos terá de ser feita por meio de TED. Para realizá-la, será obrigatório o uso de sistemas eletrônicos.
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Do G1, em Brasília
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