Multa de R$ 85 e 4 pontos começa a ser aplicada em 45 dias, diz governo.
Regra vale para todos os veículos; antes, luz só era exigida de dia em túnel.
Lei torna obrigatório trafegar com farol aceso em estradas durante o dia
(Foto: Reprodução/Ecopistas)
O presidente em exercício Michel Temer sancionou a lei que torna
obrigatório rodar em estradas com o farol baixo aceso durante o dia. A
mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no Diário
Oficial da União, dia 24/05 e, segundo o Ministério das
Cidades, começa a valer em 45 dias, em 8 de julho, que é o prazo para os
cidadãos se adaptarem às novas regras. Temer vetou o artigo que dizia que a medida entrava em vigor na data da
publicação por considerar que "sempre que a norma possua grande
repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua
divulgação e conhecimento". O veto será submetido ao Congresso.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a medida
será válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por
trechos urbanos e também em túneis com iluminação pública.
Multa e 4 pontos na CNH
O descumprimento será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira de habilitação. O valor subirá em novembro deste ano, assim como o de outras multas.
O projeto de lei foi proposto pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR), e
relatado por José Medeiros (PSD-MT) no Senado. O parlamentar considerou
que a imposição pode “aumentar” a segurança nas estradas.
“Trata-se da imposição de um procedimento bastante simples e de baixo
custo que poderá aumentar a segurança nas estradas e assim contribuir
para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e,
consequentemente, salvar inúmeras vidas”, defendeu Medeiros.
Valor das multas subirá
Antes de ser afastada para o julgamento do impeachment, Dilma Rousseff
sancionou, em abril, medidas que endurecem as punições para infrações de
trânsito. O valor das multas subirá entre 52% e 66% em novembro deste ano.
Além disso, a punição para o motorista que for flagrado falando ou "manuseando" o telefone passará de média para gravíssima.
Veja os novos valores:
Infração leve
- De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
Infração média
- De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)
Infração grave
- De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)
Infração gravíssima
- De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)
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