A Organização Internacional do Trabalho – OIT aprovou esta semana uma resolução que estabelece que os empregados domésticos devem ter os mesmos direitos fundamentais de profissionais de outras categorias. O governo brasileiro deverá adequar essa mudança ao contexto nacional o mais rápido possível, mas para que esta resolução passe a vigorar aqui no país será necessário fazer alterações na Constituição, por isso este processo ainda deve demorar alguns anos.
De acordo com a OIT, existem mais de 53 milhões de trabalhadoras domésticas no mundo, mas devido a falta de registro desse tipo de trabalho, estima-se que o total possa chegar a 100 milhões de pessoas. No Brasil, atualmente as leis vigentes estabelecem que a empregada doméstica seja devidamente registrada em carteira e não receba um salário menor do que o mínimo oficial. Com as novas regras, haverá uma equiparação dos direitos e por isso, a doméstica também terá direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, que corresponde a 8% do salário a serem recolhidos para o Ministério do Trabalho mensalmente.
De acordo com a OIT, existem mais de 53 milhões de trabalhadoras domésticas no mundo, mas devido a falta de registro desse tipo de trabalho, estima-se que o total possa chegar a 100 milhões de pessoas. No Brasil, atualmente as leis vigentes estabelecem que a empregada doméstica seja devidamente registrada em carteira e não receba um salário menor do que o mínimo oficial. Com as novas regras, haverá uma equiparação dos direitos e por isso, a doméstica também terá direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, que corresponde a 8% do salário a serem recolhidos para o Ministério do Trabalho mensalmente.
Além disso, a classe terá direito a horário regular, descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas, limite para pagamentos em espécie, informações claras sobre os termos e condições do emprego e respeito pelos princípios e direitos fundamentais no trabalho, incluindo liberdade de associação e negociação coletiva. Outra mudança importante é a possibilidade de o empregador e o empregado negociarem se o trabalhador residirá no local de trabalho ou não, e em caso positivo, o mesmo não estará obrigado a permanecer no local de trabalho, nem a acompanhar membros da família durante os períodos de folga semanal ou durante as férias do trabalhador.
Apesar destas mudanças representarem um grande avanço para a categoria, é provável que o custo de formalização destes profissionais aumente em cerca de 11,2%, levando-se em consideração apenas o pagamento obrigatório do FGTS. No Brasil isto poderia provocar demissões e elevar os índices de informalidade para as domésticas, portanto vamos aguardar as modificações e adequações que serão feitas nessa resolução para atender a realidade da categoria no país.
Apesar destas mudanças representarem um grande avanço para a categoria, é provável que o custo de formalização destes profissionais aumente em cerca de 11,2%, levando-se em consideração apenas o pagamento obrigatório do FGTS. No Brasil isto poderia provocar demissões e elevar os índices de informalidade para as domésticas, portanto vamos aguardar as modificações e adequações que serão feitas nessa resolução para atender a realidade da categoria no país.
Fonte: Google.com
Um comentário:
parabens pelo seu blog!!!!!!
assim nos empregadas domesticas ficamos mais atualizadas...
a e deixando uma pergunta..
vc tem previsão de a nova lei entrara em vigor?
sucesso
abraços
vanessa,bh,mg
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