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sexta-feira, 29 de junho de 2012

Como cancelar cheque especial com dívidas


Apesar de servir como uma grande ajuda, o cheque especial pode se tornar uma verdadeira armadilha, principalmente para quem não está equilibrado financeiramente e não sabe quando poderá pagar a dívida feita ao contratar o artifício oferecido pelos bancos. De acordo com economistas, o melhor a fazer é procurar outra alternativa que não seja o cheque especial, mas para quem já caiu na tentação, a solução é solicitar um financiamento ao banco e pagar a dívida, ou na impossibilidade de fazê-lo, solicitar o cancelamento do cheque especial.
Neste último caso, é possível pedir o cancelamento do contrato do cheque especial mesmo sem ter pago a dívida. Para isso, o consumidor deverá notificar o banco extrajudicialmente, o que pode ser feito enviando uma correspondência com aviso de recebimento – AR, de preferência, para a instituição demonstrando que não tem mais interesse na manutenção do contrato, exigindo o imediato cancelamento do cheque especial e pedindo para que esta empresa se manifeste em um prazo de 10 dias, após a devolução do comprovante da entrega da carta, para confirmar o pedido. Essa correspondência deverá ter a identificação correta do consumidor com todos os dados da sua conta bancária, data e a devida assinatura do mesmo. Como cancelar cheque especial com dívidas Caso o banco não responda dentro do prazo expresso na correspondência, o consumidor pode ingressar com ação judicial visando a extinção do contrato e usando o comprovante de recebimento da carta como prova da negativa do banco em cancelar o cheque especial. Os consumidores possuem fundamentação jurídica para entrar com uma ação do tipo, levando em consideração o expresso no artigo 6°, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor e nos artigos 473 ou 478 a 480 do Código Civil. Além de lutar pelo cancelamento do cheque especial, o consumidor poderá pedir que o Juiz que receber a ação determine ao banco que não insira o nome do devedor nos bancos de dados de restrição ao crédito até a decisão final do processo.

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