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sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Você tem direito ao PIS?

O PIS (Programa de Integração Social), criado pelo governo federal, é uma contribuição tributária paga pelas pessoas jurídicas que tem como objetivo realizar o pagamento de seguro desemprego e abono salarial. Cabe ao empregador realizar o cadastro do trabalhador em sua primeira admissão, após o cadastro o empregado recebe um cartão onde consta suas informações pessoais, o número do PIS e a data em que foi inscrito, este cartão também será útil, através do número de inscrição, para consulta de outros benefícios, como por exemplo, Seguro Desemprego e Fundo de Garantia.
 A Caixa Econômica Federal se responsabiliza pelo pagamento do abono Salarial, quotas de participação e rendimentos relacionados ao PIS. Veja se você tem direito ao PIS.
O Abono Salarial é um direito constitucional garantido ao trabalhador cadastrado no PIS/PASEP no valor de um salário mínimo, para receber este beneficio é necessário cumprir algumas exigências tais como:
 
 
  • Precisa estar cadastrado no PIS/PASEP há no mínimo 05 anos.
  • Ter recebido até dois salários mínimos mensais no ano anterior ao pagamento. Por exemplo, o pagamento será no ano de 2012, portanto é preciso ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano de 2011. Não precisa ser 30 dias consecutivos, precisa somar 30 dias no ano considerado para apuração.
  • Os seus dados precisam estar corretos no cadastro do RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) do ano considerado.

 
Para o caso de não se encaixar no perfil você tem direito aos rendimentos que são pagos com base em um calendário de acordo com o seu mês de nascimento. Confira o calendário em http://www.caixa.gov.br/Voce/Social/Beneficios/Pis/calen_pagto.asp
O abono salarial também é pago de acordo com este calendário com exceção dos clientes que possuem conta na Caixa, na grande maioria dos casos o valor é adiantado e fica disponível diretamente na sua conta poupança ou corrente. O saque também poderá ser efetuado com o cartão cidadão direto no caixa eletrônico ou nas casas lotéricas.
 
Se você não possui conta na Caixa Econômica Federal e nem tem cartão cidadão, os seguintes documentos serão necessários para o saque:
 
- Comprovante de Identidade com foto que pode ser:
 
Carteira de Identidade atualizada, algumas Caixas não aceitam documentos com mais de 05 anos.
Carteira de habilitação (modelo atual)
Carteira funcional que seja reconhecida por Decreto
Passaporte emitido no Brasil ou Exterior
Identidade Militar
Carteira de Identidade de Estrangeiros
CTPS (Carteira de Trabalho)
Cartão do PIS, caso não conste o número de inscrição na CTPS.
 
Cumprindo todas as exigências descritas acima, você tem direito ao PIS. Em casos específicos é aconselhável procurar uma agência de Caixa e sanar todas as suas dúvidas.
 
Recebido por email
Do amigo Cga Ivanaldo

4 comentários:

Ricardo disse...

fui registrado em 14/4/2015 tenho direito a receber Pis em 2016?
tenho cadastro desde 1994.
No calendario PIS 2016 posso receber a partir de 14/1/2016 pois sou nascido em FEVEREIRO.
Fui ao banco e não caiu o pis perguntei ao escritorio contabilidade e me disse porque entrei na empresa depois da entrega da Rais.
Perguntei se tenho direito ou não e ele não me disse que sim nem que não.
O que devo fazer?

SOLANGE disse...

Estou trabalhando desde 2012 como temporário.....nesses anos sempre fui renovado contrato... eu tenho direito ao pis?

SOLANGE disse...

Estou trabalhando desde 2012 como temporário.....nesses anos sempre fui renovado contrato... eu tenho direito ao pis?

Unknown disse...

Sou professora tenho carteira do PIS,te ten direito em receber?