Com
a greve dos bancos e dos Correios, os consumidores devem ficar atentos
com as datas de vencimento das contas e encargos. Para evitar a cobrança
de juros e multas, a Prosteste Associação Brasileira de Defesa do
Consumidor aconselha a entrar em contato com a empresa e negociar outra
forma para fazer o pagamento (por exemplo, emissão de segunda via por
meio do site da empresa, depósito em conta, ou envio de fatura por fax
ou e-mail). Se não disponibilizar essas formas alternativas para pagar a
empresa deve prorrogar o vencimento da conta.
A Prosteste lembra
que o não recebimento da conta na data não isenta da cobrança de multa
se o pagamento for feito fora do prazo, já que a greve não é culpa da
empresa. Por isso, não se deve esperar o vencimento do boleto e,
posteriormente, justificar a falta de pagamento com base na greve.
Confira algumas dicas da Proteste e Procon-SP:- Entre em contato com a empresa e peça outra alternativa de pagamento seja pela internet, casa lotérica, depósito. Algumas empresas podem postergar a data de vencimento e enviarem segunda via a seus clientes.
- O consumidor deve entrar em contato com a empresa e ver as possibilidades de pagamento além do banco, se não houver outro meio pode ser negociado o adiamento do vencimento.
- Ao entrar em contato com a empresa, pegue o protocolo ou até mesmo a gravação daquela ligação. Isto porque, caso o fornecedor não ofereça alternativa para o pagamento, o consumidor poderá comprovar que houve boa-fé de sua parte na procura de opções para quitar sua dívida, não podendo, desta forma, incidir juros ou multa sobre a sua fatura.
- Quem ficar esperando as greves acabarem para pôr suas contas em dia poderá ter que arcar com juros de mora e multa pelo atraso no pagamento da fatura. O consumidor corre o risco, inclusive, de ter seu nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) como devedor.
- O consumidor que contratar serviços dos Correios, como a entrega de encomendas e documentos, e estes não foram prestados, tem direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago. Nos casos de danos morais ou materiais pela falta da prestação do serviço, cabe tambéma indenização por meio da Justiça.
- Em casos de ter adquirido produtos de empresas que fazem a entrega pelos Correios, essas são responsáveis por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues ao consumidor no prazo contratado.
- Empresas que enviam cobrança por correspondência postal são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor, como internet, fax, sede da empresa, depósito bancário, entre outras. Essas alternativas devem, ainda, serem divulgadas amplamente.
Da Agência O Globo
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