Brasília – A exploração sexual será reconhecida como forma de
trabalho escravo contemporâneo pela Comissão Nacional para a Erradicação
do Trabalho Escravo (Conatrae), informou hoje (19) a ministra da
Secretaria de Direitos Humanos (SDH), Maria do Rosário. Atualmente, a
legislação que pune o trabalho em condições análogas a de escravo,
trabalho forçado, jornada exaustiva ou trabalho em condições degradantes
– prevista no Artigo 49 do Código Penal –, não menciona a exploração
sexual, o que dificulta a ação da polícia e de outros órgãos
responsáveis e a punição dos culpados, segundo a comissão.
O Código Penal prevê penalidades para restrição da locomoção do
trabalhador em razão de dívida, o cerceamento do uso de meio de
transporte, a vigilância ostensiva ou a retenção de documentos com o
objetivo de reter o empregado no local. No reconhecimento da exploração
sexual pela Secretaria de Direitos Humanos, será citada a jurisprudência
brasileira sobre o tema e normas da Organização Internacional do
Trabalho (OIT). O texto deverá ser elaborado ainda hoje e encaminhado
aos membros da comissão até o final do dia.
“O reconhecimento por parte da Conatrae é um precedente importante
para a mudança de olhar neste tipo de situação. A exploração sexual tem
de ser considerada forma de trabalho escravo contemporâneo”, disse Maria
do Rosário.
A iniciativa da ministra foi apoiada pelo demais integrantes da
comissão, composta por representantes do Ministério do Trabalho e
Emprego, da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), do
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), do
Ministério Público do Trabalho (MPT), da Confederação Nacional dos
Bispos do Brasil (CNBB), entre outros.
A decisão de reconhecer a exploração sexual como forma de trabalho escravo foi tomada em meio às descobertas de casos na região das obras da Usina de Belo Monte,
entre Altamira e Vitória do Xingu (Pará), na semana passada. De acordo
com a ministra, o MPT constatou que as mulheres e adolescentes são do
Paraná e foram transportadas até Altamira, onde chegaram com dívidas
superiores a R$ 14 mil e sem os respectivos documentos.
Segundo a ministra, dez das 32 mulheres resgatadas pela Polícia Civil e
pelos Conselhos Tutelares decidiram voltar aos estados de origem. Uma
adolescente, menor de idade, foi incluída no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes (PPCAN), pois a família tem histórico de violência e as autoridades consideraram mais adequado mantê-la no programa.
Na reunião da Conatrae, também foi mencionada a lei estadual de São Paulo
que estabelece que empresas flagradas explorando direta ou
indiretamente mão de obra escrava serão fechadas por dez anos, por meio
da cassação do registro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS). De acordo com o membro da comissão, Leonardo Sakamoto,
especialista no assunto e jornalista da organização não governamental
Repórter Brasil, o Rio Grande do Sul, o Maranhão e o Pará estão
discutindo a possibilidade de aprovar leis semelhantes.
O Ministério Público do Trabalho calcula que uma empresa, no setor
têxtil, deixa de gastar cerca de R$ 2,3 mil ao explorar o trabalhador, o
que comprova a concorrência desleal em relação a outras empresas no
mercado, estabelecendo o “dumping social” - a venda de um produto ou
serviço abaixo do preço de mercado, neste caso, às custas da mão de
obra.
Edição: Carolina Pimentel
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