Brasília – Mais de 1 milhão e meio de eleitores que não votaram nas
últimas três eleições e não justificaram a falta correm o risco de ter o
título cancelado. O prazo para regularizar a situação nos cartórios
eleitorais vai de 25 de fevereiro a 25 de abril. O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) não enviará qualquer tipo de notificação ao cidadão em
relação à situação eleitoral irregular. A relação de inscrições com risco de serem canceladas já está
disponível para consulta nos cartórios eleitorais desde ontem (20). O
eleitor também poderá verificar a sua situação no site do TSE a situação eleitoral. No total, os eleitores com pendência perante a Justiça Eleitoral são 1.512.884.
Quem estiver sob risco de ter o título cancelado deverá levar
documento original com foto, título de eleitor e comprovantes de
eleição, de justificativa e de recolhimento ou dispensa de recolhimento
de multa ao cartório eleitoral para regularizar a situação. A não
regularização acarretará o cancelamento do título, que será realizado
entre os dias 10 e 12 de maio de 2013.
O estado de São Paulo tem o maior número de eleitores que poderão
ter o título cancelado: 372.441. Em seguida, estão Rio de Janeiro, com
145.867, e Bahia, com 132.503. As capitais com menor número de pessoas
com risco de cancelamento do título são Goiânia, Aracaju, Maceió,
Curitiba e Porto Velho, cidade que não teve nenhum faltoso.
Caso o eleitor tenha deixado de votar no primeiro e segundo turno de
uma mesma eleição, serão contabilizadas duas eleições para efeito de
cancelamento. Ainda serão contabilizadas também faltas às eleições
municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão
contabilizadas as eleições anuladas por decisão da Justiça.
Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e
analfabetos) não estarão inclusos na relação de faltosos. Além disso,
pessoas com deficiência que impossibilitam o cumprimento das obrigações
eleitorais não terão o título cancelado.
Quem tiver o título eleitoral cancelado será impedido de obter
passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou
emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. Também
haverá restrição para investidura e nomeação em concurso público,
renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou
fiscalizado pelo governo ou qualquer documento perante repartições
diplomáticas a que estiver subordinado.
Edição: Davi Oliveira
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