Brasília – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou
hoje (22), em votação unânime, a ilegalidade de regras da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para limitar a publicidade de
alimentos e bebidas não alcoólicas. A decisão é da Sexta Turma e ainda
cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça. Além de restringir a publicidade para alimentos com excesso de sódio,
gordura e açúcar, as resolução editada pela Anvisa em 2010 obrigava os
fabricantes a veicular frases associando o consumo de seus produtos ao
desenvolvimento de doenças como pressão alta, diabetes, obesidade e
cárie dentária.
A regra foi questionada pela Associação Brasileira da Indústria da
Alimentação, argumentando que a Anvisa extrapolou seu campo de atuação
em matéria que só podia ser regulamentada pelo Congresso Nacional.
Questionava ainda, afronta à liberdade de expressão e de escolha do
consumidor. “O Poder Público não deve pretender viver a vida das pessoas
para poupá-las dos riscos”, argumentou o advogado Luís Roberto Barroso.
O TRF1 confirmou decisão da juíza Gilda Sigmaringa Seixas, da 16ª Vara
Federal de Brasília, que concedeu liminar em 2010 para suspender os
efeitos da resolução.
Por Débora Zampier Repórter da Agência Brasil
Por Débora Zampier Repórter da Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário