Carlos Humberto/STF
Celso de Mello entende que o STF não é a instância apropriada para julgar mérito da questão
Goiânia - A juíza federal substituta da 4ª Vara Federal acatou
pedido formulado pelo Ministério Público Federal em ação cautelar
preparatória, e decretou a indisponibilidade dos bens da empresa
Embrasystem – Tecnologia em Sistemas, Importação e Exportação Ltda,
conhecida pelos nomes fantasia “BBOM” e “Unepxmil”, e da empresa
BBbrasil Organizações E Métodos Ltda., bem como dos bens dos sócios
proprietários dessas empresas.
Ao
analisar a documentação juntada pelo Ministério Público Federal, a
juíza entendeu pela existência de robustos indícios de que o modelo de
negócios operado pela empresa BBOM se trata, na verdade, de uma
“pirâmide financeira”, prática proibida no Brasil e que configura crime
contra a economia popular. A decisão traça, primeiramente, as diferenças
entre o modelo de negócios denominado “marketing multinível” ou
“marketing de rede”, e o golpe conhecido por “pirâmide financeira”.
O
“marketing multinível” se trata de modelo comercial sustentável,
constituindo uma prática legal. De acordo com a decisão, trata-se de
modelo de negócios em que o integrante da rede pode ter ganhos
financeiros tanto em razão da venda de produtos ou serviços que realiza,
como através de recrutamento de outros vendedores e, nesse caso, seu
faturamento será proporcional à receita gerada pelas vendas dos
integrantes de sua rede.
No marketing multinível, o faturamento é
calculado sobre as vendas dos produtos. A venda do produto é, portanto,
a base de sustentabilidade do negócio. Já no esquema denominado
“pirâmide financeira”, os participantes são remunerados somente pela
indicação de outros indivíduos para o sistema, sem levar em consideração
a real geração de vendas de produtos. Não há, nesse caso,
sustentabilidade do negócio, pois se funda unicamente nos pagamentos
realizados pelos associados. E, em dado momento, se torna
matematicamente impossível atrair novos participantes para a rede, e os
participantes mais novos acabam sendo lesados.
Após traçar essa
diferenciação, a juíza ponderou que no sistema adotado pela BBOM os
interessados associam-se mediante o pagamento de uma taxa de cadastro
(R$ 60,00) e de um valor de adesão que varia dependendo do plano
escolhido (bronze R$ 600,00, prata R$ 1.800,00 ou ouro R$ 3.000,00),
obrigando-se a atrair novos associados e a pagar um taxa mensal
obrigatória no valor de R$ 80,00 pelo prazo de 36 meses. Já os
mecanismos de premiação ou bonificação prometidos pela BBOM aos
associados, são calculados sobre as adesões de novos participantes que
tenham sido indicados pelo associado. Conforme identificado pela juíza, o
pagamento dos participantes depende exclusivamente do recrutamento por
ele feito de novos associados.
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