Uma ação judicial de uma divulgadora da cidade
de Caraúbas contra a Telexfree foi extinta sem julgamento do mérito
pelo 3º Juizado Especial Cível de Mossoró. De acordo com a juíza Welma
Maria de Menezes, a causa ajuizada apresenta complexidade não englobada
pela competência dos Juizados Especiais. "Há fortes indícios de que se
trata de pirâmide financeira, mas não estou dizendo que é ou não é
pirâmide", frisou a juíza.
Para a magistrada, a decisão de igual
teor será proferida por ela em processos dessa natureza, que tenham
mesmo objeto e mesma parte demandada. Os próximos processos desse tipo,
segundo a juíza, serão verificados igualmente e a decisão dependerá do
que for alegado nos autos. "Se eu receber outra causa desse tipo ela
será arquivada", afirmou.
Este foi o primeiro processo desse tipo
recebido pela juíza. A autora entrou com a ação no Expresso Judiciário
do município de Caraúbas. Na ação, a divulgadora pediu restituição dos
valores pagos a empresa, um investimento de US$ 5.700, equivalentes à
época a R$ 12.654.
A autora explicou que publicando cinco
anúncios por dia, receberia US$ 20, totalizando US$ 100 por semana.
Quando vendia um produto VoIP também receberia uma comissão, porém ela
alega que não recebeu nenhum pacote, bem como nenhuma bonificação por
indicação foi creditada em suas contas, o que claramente caracteriza
quebra de contrato pela parte requerida. "Esta decisão não quer dizer
que a parte não tenha razão, mas no meu entendimento, a autora deve
entrar em uma Vara Cível".
A juíza constatou que, neste caso, há
necessidade de uma perícia técnica contábil e financeira para julgar a
ação o que, segundo ela, é difícil e demorada e o juizado não tem corpo
técnico para a formalização. "Este é meu entendimento jurídico. Ao meu
entender, os interessados devem entrar com um processo na Vara Cível
normalmente, que o procedimento é mais minucioso e alongado, e não em um
Juizado Especial, que tem como princípio a simplicidade e ilegalidade",
explicou a juíza.
A decisão de necessidade de perícia foi com
base no enunciado 94 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje)
que diz: "É cabível, em Juizados Especiais Cíveis, a propositura de ação
de revisão de contrato, inclusive quando o autor pretenda o parcela
mento de dívida, observado o valor de alçada, exceto quando exigir
perícia contábil."
No interior do RN existem atualmente 17
Juizados Especiais, e em Natal, mais de vinte. "Pode ser que outros
juízes entendam que este caso caiba em um Juizado Especial. Mas este não
é meu entendimento", concluiu a juíza.
Atualizada às 15h10 para acréscimo de informações
Tribuna do Norte
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