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domingo, 22 de dezembro de 2013

Lei dará vaga em creche para filhos de domésticos

Lei garantirá vaga em creche para filhos de domésticos 
Um novo projeto de lei analisado pela Câmara de Deputados, visa beneficiar mães e pais que trabalham como empregados domésticos ou cuidadores. Trata-se do projeto de lei 5359/13, criado pelos deputados Carlos Sampaio, do PSDB de São Paulo e Eduardo Barbosa, do PSDB de Minas Gerais. Se aprovado, tornará obrigatória a existência de vaga em creches públicas para os filhos de e dependentes dos empregados domésticos e cuidadores de pessoa idosa, doente ou com deficiência, em todos os municípios brasileiros.

A garantia não é uma novidade no âmbito legal, uma vez que a Constituição vigente já traz em seu texto, como direito dos trabalhadores urbanos e rurais, a assistência gratuita aos filhos e dependentes destes, desde o nascimento até os 5 anos de idade, em creches e pré-escolas. Apesar de os empregados domésticos não serem citados no artigo acima, sabemos que a Emenda Constitucional das Domésticas 72/13 já assegurou igualdade de direitos trabalhistas entre empregados domésticos e demais trabalhadores urbanos e rurais. Por isso, os direitos existentes para esses também afetam aqueles.

A grande dificuldade existente é que para os trabalhadores que prestam seus serviços em empresas, estas disponibilizam atendimento em creches próximas ou fornecem subsídios para os seus empregados. Já os domésticos não podem contar com essa ajuda, uma vez que a lei não prevê essa obrigação para os empregadores da categoria, pois considera-se que os subordinados a eles não exercem atividades como objetivo direto de lucro.
Como a oferta de vagas em creches e entidades equivalentes mantidas pelo município geralmente não supre a necessidade da população, muitos domésticos são prejudicados profissionalmente. A proposta de lei ainda deverá passar pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Educação, de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada deverá incluir dispositivos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a LDB – 9.394/96.

Resumo do dia 

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