Obrigado por estar aqui , você faz parte deste número

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Validar certificado de conclusão de estudos no exterior

 Validar certificado de conclusão de estudos no exterior
Estudantes que concluíram uma ou mais etapas de seus estudos fora do país, devem validar o certificado de conclusão ao voltarem. No caso de estudantes que concluíram o ensino médio ou fundamental, o diploma deve ser validado para que o mesmo dê início a próxima etapa, a graduação. Já no caso do ensino superior, a validação é necessária para obtenção do registro que permite atuação na área. No casos de estudos de nível fundamental e médio, a revalidação é feita pelas Secretarias Estaduais de Educação e geralmente não envolvem trâmites no Ministério da Educação.
Este, apenas determina que algumas matérias, consideradas básicas, devem constar na grade curricular do estudante na instituição estrangeira, entre elas estão: matemática, língua local, ciências e estudos sociais. Para os diplomas de nível superior, tanto a nível de graduação como de pós-graduação, a validação cabe às universidades públicas.

No primeiro caso, diploma de nível fundamental ou médio, o estudante deve providenciar a tradução do histórico escolar e diploma através de um tradutor público juramentado, ou de escola de língua estrangeira idônea, cujo tradutor tenha o Curso de Letras, com diploma registrado no MEC. Além disso, será necessário apresentar o histórico escolar relativo aos estudos realizados antes da saída do país. Em porte desses, o estudante deve se dirigir à Secretaria de Educação do Estado onde irá morar e estudar, solicitando assim a equivalência de nível de estudos.
Já para os cursos de nível superior, os interessados devem iniciar a legalização dos documentos na embaixada ou consulado brasileiro do país onde estudou. Depois de dar entrada no referido órgão, o próximo passo será verificar quais documentos precisam de tradução juramentada, que variam de acordo com a instituição pública de ensino superior brasileira escolhida pelo interessado para a revalidar o seu diploma. Feito isso e depois de providenciar os documentos necessários, o interessado poderá dar início ao processo de revalidação.

Resumo do dia 

Nenhum comentário: