Estudantes que concluíram uma ou mais etapas de seus estudos fora do país, devem validar o certificado de conclusão
ao voltarem. No caso de estudantes que concluíram o ensino médio ou
fundamental, o diploma deve ser validado para que o mesmo dê início a
próxima etapa, a graduação. Já no caso do ensino superior, a validação é
necessária para obtenção do registro que permite atuação na área. No casos de estudos de nível fundamental e médio, a
revalidação é feita pelas Secretarias Estaduais de Educação e geralmente
não envolvem trâmites no Ministério da Educação.
Este, apenas determina
que algumas matérias, consideradas básicas, devem constar na grade
curricular do estudante na instituição estrangeira, entre elas estão:
matemática, língua local, ciências e estudos sociais. Para os diplomas
de nível superior, tanto a nível de graduação como de pós-graduação, a
validação cabe às universidades públicas.
No primeiro caso, diploma de nível fundamental ou médio, o estudante
deve providenciar a tradução do histórico escolar e diploma através de
um tradutor público juramentado, ou de escola de língua estrangeira
idônea, cujo tradutor tenha o Curso de Letras, com diploma
registrado no MEC. Além disso, será necessário apresentar o histórico
escolar relativo aos estudos realizados antes da saída do país. Em porte
desses, o estudante deve se dirigir à Secretaria de Educação do Estado
onde irá morar e estudar, solicitando assim a equivalência de nível de
estudos.
Já para os cursos de nível superior, os interessados devem
iniciar a legalização dos documentos na embaixada ou consulado
brasileiro do país onde estudou. Depois de dar entrada no referido
órgão, o próximo passo será verificar quais documentos precisam de
tradução juramentada, que variam de acordo com a instituição pública de
ensino superior brasileira escolhida pelo interessado para a revalidar o
seu diploma. Feito isso e depois de providenciar os documentos
necessários, o interessado poderá dar início ao processo de revalidação.
Resumo do dia
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